O Ser dos Direitos Humanos na Ponte Entre o Direito e a Música

Autores

  • Horácio Wanderlei Rodrigues
  • Leilane Serratine Grubba

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v9i13.p70.2011

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Dignidade, Sistema Jurídico, Música, Lyra Filho

Resumo

Este artigo tem por objeto os direitos humanos, efetivamente a possibilidade de compreensão da luta por dignidade e por vida digna a partir da relação entre o Direito e a Música. Apesar de não existir uma teoria que vincule o campo cognitivo do direito à expressão artística musical ou à Teoria Musical, a relação contingencial entre ambos ocorre de diversas formas. A Música, muito mais do que qualquer obra de arte, essencialmente quando popular, detém a capacidade de influenciar uma imensa quantidade de pessoas e, por conseguinte, pode promover mudanças nos valores sociais, práticas humanas, etc., e, enfim, no próprio Direito (normativo). Nesse sentido, a luta por dignidade e por direitos humanos, no campo musical, é passível de ser compreendida, em primeiro lugar, por meio do pensamento de Lyra Filho, uma vez que o direito é concebido como um processo de luta permanente, ou seja, no seio das práticas sociais. Em segundo lugar, no pensamento de Herrera Flores, que compreende os direitos humanos como os resultados sempre provisórios das lutas políticas, sociais, econômicas, culturais, jurídicas, etc., pelos bens materiais e imateriais que perfazem uma vida digna de ser vivida.

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; GRUBBA, Leilane Serratine. O Ser dos Direitos Humanos na Ponte Entre o Direito e a Música. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 9, n. 13, p. 70, 2011. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v9i13.p70.2011. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/783. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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