DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE DIREITO: A INSERÇÃO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DO DIÁLOGO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p236-260.2023Palavras-chave:
educação jurídica, curso de direito, diretrizes curriculares nacionais, métodos consensuais de solução de conflitos, cultura do diálogo, pacificação social.Resumo
Objetivos: O presente trabalho tem por objetivos promover uma reflexão sobre a inclusão dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito – Resolução CNE/CES nº 5/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNE/CES nº 2/2021 –, como conteúdo e prática obrigatórios, visando à construção de uma Cultura do Diálogo.
Metodologia: A pesquisa foi documental e bibliográfica, de caráter qualitativa, com natureza exploratória, trabalhando com raciocínio dedutivo. A questão que buscou ser respondida diz respeito ao grau de inserção dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas atuais DCNs dos Cursos de Direito e ao possível impacto que tal medida poderá ter na construção da Cultura do Diálogo.
Resultado: Conclui-se que, com a implementação das atuais DCNs, passa a haver a exigência legal de que os acadêmicos de Direito passem a estudar, com maior destaque, teórico e prático, os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ensejando a modificação da cultura de administração dos conflitos jurídicos de uma perspectiva da sentença para uma perspectiva do consenso.
Contribuições: A pesquisa demonstrou que o tema é de grande relevância acadêmica e profissional e que, a partir da edição das novas DCNs, os, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que já se caracterizavam como política pública do estado brasileiro, passam agora a integrar, obrigatoriamente, também a formação de todos os futuros profissionais da área de Direito.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.