REFLEXÕES SOBRE VÍCIOS DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DA PERSONALIZAÇÃO OBLÍQUA À ESCOLHA TENDENCIOSA DOS VEÍCULOS DE IRRADIAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p257-275.2020

Palavras-chave:

Publicidade do Estado, Personalização oblíqua do administrador público, Critérios técnicos para eleição dos veículos de comunicação, Desvio de poder, Ato de improbidade administrativa

Resumo

O artigo aborda a publicidade do Estado, os seus limites constitucionais e as características que o material publicitário deve reunir para não se transformar em personalização oblíqua do administrador público e consequente ato de improbidade administrativa. Esta pesquisa busca parâmetros da legislação espanhola sobre a publicidade estatal, cujas premissas se revelam compatíveis com o regime jurídico brasileiro. Aponta-se, neste estudo, a obrigatória obediência a critérios técnicos para eleição dos veículos de comunicação contratados para irradiar as campanhas públicas, que deve ignorar qualquer valoração política ou ideológica, com apoio em precedentes da Suprema Corte Espanhola, evitando-se desvio de poder e correspondente responsabilização.

Biografia do Autor

Mateus Bertoncini, Centro Universitário Curitiba, Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania.

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini é Pós - Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), ministrando a disciplina de Teoria da Empresa Social e Constituição brasileira. Leciona Direito Administrativo e Processo Administrativo em cursos de graduação e pós-graduação na Faculdade de Direito de Curitiba e na Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. É autor de obras e artigos jurídicos. É líder do grupo de pesquisa Ética, Direitos Fundamentais e Responsabilidade Social. Atualmente, vem desenvolvendo pesquisa nas áreas de Direitos Fundamentais, Princípios Constitucionais da Ordem Econômica e Responsabilidade Social Empresarial.

Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, Centro Universitário Curitiba, Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania.

Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1991). É advogada. Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba / UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade de Coimbra (2015/2016). Tem experiência em: Responsabilidade Social da Empresa. Dignidade da Pessoa Humana. Cidadania. Ética. Interpretação e Aplicação da Constituição. Tutela de Direitos Difusos e Coletivos.

Gustavo Henrique Rocha de Macedo, Centro Universitário Curitiba

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Curitiba(2000). Atualmente é Promotor de Justiça da Procuradoria Geral de Justiça. Tem experiência na área de Direito

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Publicado

2020-06-03

Como Citar

BERTONCINI, Mateus; SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho de; MACEDO, Gustavo Henrique Rocha de. REFLEXÕES SOBRE VÍCIOS DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DA PERSONALIZAÇÃO OBLÍQUA À ESCOLHA TENDENCIOSA DOS VEÍCULOS DE IRRADIAÇÃO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 28, p. 257–275, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i28.p257-275.2020. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/3197. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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