REFLEXÕES SOBRE VÍCIOS DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DA PERSONALIZAÇÃO OBLÍQUA À ESCOLHA TENDENCIOSA DOS VEÍCULOS DE IRRADIAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p257-275.2020Palavras-chave:
Publicidade do Estado, Personalização oblíqua do administrador público, Critérios técnicos para eleição dos veículos de comunicação, Desvio de poder, Ato de improbidade administrativaResumo
O artigo aborda a publicidade do Estado, os seus limites constitucionais e as características que o material publicitário deve reunir para não se transformar em personalização oblíqua do administrador público e consequente ato de improbidade administrativa. Esta pesquisa busca parâmetros da legislação espanhola sobre a publicidade estatal, cujas premissas se revelam compatíveis com o regime jurídico brasileiro. Aponta-se, neste estudo, a obrigatória obediência a critérios técnicos para eleição dos veículos de comunicação contratados para irradiar as campanhas públicas, que deve ignorar qualquer valoração política ou ideológica, com apoio em precedentes da Suprema Corte Espanhola, evitando-se desvio de poder e correspondente responsabilização.
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