Posso ser candidato a Presidente? depende do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i24.p31-56.2019

Palavras-chave:

Inelegibilidade, Primeira Instância, Presidente da República, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Analisa a (im)possibilidade de o Judiciário impedir a candidatura de uma pessoa que esteja sendo processada criminalmente em primeira instância ao cargo de Presidente da República. O estudo aufere relevância desde a análise da realidade político-jurídico-econômica nos governos Dilma (2º mandato) e Temer, em que pode ser constatada a intensifi cação do casuísmo nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente quando se verifi cam os argumentos expressos nos votos de alguns ministros, podendo ser constatados contrastes entre as decisões, ainda que os casos sejam semelhantes. Em decorrência desses dados, emergem indagações em relação à possibilidade de o Judiciário, com a aplicação de determinados princípios (mais especificamente da moralidade, da presunção de inocência e da legalidade), impedir a candidatura de uma pessoa à Presidência da República, conquanto não esteja essa hipótese de inelegibilidade disposta no ordenamento jurídico. Assim, este trabalho tem como objetivos estudar as decisões do STF que possam infl uenciar futuros pensamentos dos magistrados, bem como debater o modo como os princípios da moralidade, da legalidade e da presunção de inocência são aplicados a essa situação. Para alcançar tais fi nalidades, far-se-á um levantamento da legislação e de julgados do STF que tratem (in)diretamente da inelegibilidade para, no segundo momento, confrontá-las com os referidos princípios, concluindo que a atuação dos ministros do STF enseja preocupação em virtude da ausência de previsibilidade de suas decisões. Por isso, por mais que os autores entendam não ser possível a ampliação do rol de inelegíveis, senão por meio de lei complementar, as fundamentações expressas pelos membros da referida Corte dão base ao receio de que, com base na imprecisa moralidade, pessoas possam ser impedidas de se candidatar a um cargo público.

Biografia do Autor

Antônio Rodolfo Franco Mota Veloso, Unichristus - Fortaleza, CE

Mestrando em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), com foco na área de concentração em Direito Constitucional Público e Teoria Política. Especialista em Direito Público (2014). Bacharel em Direito pela Faculdade Christus (2011). Professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito Constitucional do Centro Universitário Christus (Unichristus). Editor-Assistente da Revista Opinião Jurídica (Qualis A2). E-mail: rodolfo_fmv@hotmail.com

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Fortaleza, CE, Brasil). Doutor em Direito pela Joahann Wolfgang Goethe-Universität/Frankfurt am Main (Alemanha). Procurador do Município de Fortaleza. E-mail: barreto@unifor.br

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Publicado

2019-01-02

Como Citar

VELOSO, Antônio Rodolfo Franco Mota; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Posso ser candidato a Presidente? depende do STF. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 17, n. 24, p. 31–56, 2019. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v17i24.p31-56.2019. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2145. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais