A IDEIA DE EQUILÍBRIO POLÍTICO DE BENJAMIN CONSTANT NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PODER JUDICIÁRIO COMO NOVO PODER MODERADOR?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p171-197.2020

Palavras-chave:

Poder Judiciário, Poder Moderador, Benjamin Constant, Equilíbrio político, Judicialização da política

Resumo

Objetivo: Partindo da hipótese de que, no Brasil redemocratizado, o Poder Judiciário desempenha função análoga à do Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824 e promove acúmulo de poder e desequilíbrio político, o artigo busca apresentar criticamente alguns dos principais postulados da teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant e, com base nesta, investigar a atuação jurídico-política dos juízes e tribunais nacionais (em especial, do Supremo Tribunal Federal), que desempenham papel fundamental na dinâmica democrática do País.

Metodologia: Adota-se, quanto à natureza, metodologia aplicada, pois pretende oferecer respostas práticas sobre a jurisdição constitucional no Brasil; quanto ao objetivo, metodologia explicativa, pois pretende delimitar a relação entre a teoria de Benjamin Constant e a judicialização da política, assim como identificar algumas das principais consequências desse fenômeno para a democracia nacional; quanto à abordagem do problema, metodologia qualitativa, pois pretende analisar e interpretar a expansão funcional dos juízes e tribunais sobre controvérsias políticas e morais sem limitá-la a elementos numéricos específicos. Através principalmente de revisão bibliográfica, investigação legislativa e análise de casos, desenvolve-se pesquisa verticalizada sobre a temática proposta.

Resultados: Conclui-se que a ideia de manutenção de equilíbrio político através da atuação majoritária de juízes e tribunais, novos pretensos agentes externos, neutros e reativos, viabiliza que o Poder Judiciário ultrapasse as suas amarras constitucionais e decida qualquer controvérsia política ilimitadamente, usurpando a soberania popular e fragilizando o pacto democrático estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A solução para o desequilíbrio político não reside na autoridade de um agente político superior; mas sim na ativa atuação política popular e efetivação do sistema de freios e contrapesos.

Contribuições: O artigo, através de análise histórico-política das bases teóricas do constitucionalismo nacional, elucida alguns dos mais relevantes pontos da teoria de Benjamin Constant e de como esta foi recepcionada pelo constitucionalismo nacional e ainda oferece algumas possíveis explanações sobre a judicialização da política brasileira e a sua influência sobre o delineamento jurídico-político do Brasil redemocratizado.

Biografia do Autor

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Professor titular da Universidade de Fortaleza. Procurador do Município de Fortaleza.

Ítalo Reis Gonçalves, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza. Advogado.

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Publicado

2020-10-01

Como Citar

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; GONÇALVES, Ítalo Reis. A IDEIA DE EQUILÍBRIO POLÍTICO DE BENJAMIN CONSTANT NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PODER JUDICIÁRIO COMO NOVO PODER MODERADOR?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 29, p. 171–197, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i29.p171-197.2020. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/3145. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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