A IDEIA DE EQUILÍBRIO POLÍTICO DE BENJAMIN CONSTANT NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PODER JUDICIÁRIO COMO NOVO PODER MODERADOR?
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p171-197.2020Mots-clés :
Poder Judiciário, Poder Moderador, Benjamin Constant, Equilíbrio político, Judicialização da políticaRésumé
Objetivo: Partindo da hipótese de que, no Brasil redemocratizado, o Poder Judiciário desempenha função análoga à do Poder Moderador da Constituição Imperial de 1824 e promove acúmulo de poder e desequilíbrio político, o artigo busca apresentar criticamente alguns dos principais postulados da teoria constitucional de limitação de poder de Benjamin Constant e, com base nesta, investigar a atuação jurídico-política dos juízes e tribunais nacionais (em especial, do Supremo Tribunal Federal), que desempenham papel fundamental na dinâmica democrática do País.
Metodologia: Adota-se, quanto à natureza, metodologia aplicada, pois pretende oferecer respostas práticas sobre a jurisdição constitucional no Brasil; quanto ao objetivo, metodologia explicativa, pois pretende delimitar a relação entre a teoria de Benjamin Constant e a judicialização da política, assim como identificar algumas das principais consequências desse fenômeno para a democracia nacional; quanto à abordagem do problema, metodologia qualitativa, pois pretende analisar e interpretar a expansão funcional dos juízes e tribunais sobre controvérsias políticas e morais sem limitá-la a elementos numéricos específicos. Através principalmente de revisão bibliográfica, investigação legislativa e análise de casos, desenvolve-se pesquisa verticalizada sobre a temática proposta.
Resultados: Conclui-se que a ideia de manutenção de equilíbrio político através da atuação majoritária de juízes e tribunais, novos pretensos agentes externos, neutros e reativos, viabiliza que o Poder Judiciário ultrapasse as suas amarras constitucionais e decida qualquer controvérsia política ilimitadamente, usurpando a soberania popular e fragilizando o pacto democrático estabelecido pela Constituição Federal de 1988. A solução para o desequilíbrio político não reside na autoridade de um agente político superior; mas sim na ativa atuação política popular e efetivação do sistema de freios e contrapesos.
Contribuições: O artigo, através de análise histórico-política das bases teóricas do constitucionalismo nacional, elucida alguns dos mais relevantes pontos da teoria de Benjamin Constant e de como esta foi recepcionada pelo constitucionalismo nacional e ainda oferece algumas possíveis explanações sobre a judicialização da política brasileira e a sua influência sobre o delineamento jurídico-político do Brasil redemocratizado.
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