A GESTÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS POVOS INDÍGENAS
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022Mots-clés :
antidiscriminação, povos indígenas, gerenciamento de processosRésumé
Objetivo: O objetivo do presente artigo é investigar a existência de deveres antidiscriminatórios na gestão judicial de processos, que envolvem povos indígenas, a partir da análise do Código de Processo Civil de 2015. Diante disso, a hipótese apresentada é que, para além das normas de direito material, as normas processuais também devem respeitar os deveres antidiscriminatórios.
Metodologia: Como metodologia, adota-se uma abordagem qualitativa, por meio de revisão da literatura especializada e de legislação.
Resultados: Conclui-se que o Direito Processual Civil brasileiro, ao adotar a gestão processual cooperativa, com o gerenciamento de processos judiciais pelo magistrado, agrega os deveres antidiscriminatórios também dentro das normas processuais, permitindo a adequação do processo às especificidades dos povos indígenas, expressando o mandamento de igualdade previsto na Constituição e realçando a discriminação étnica como critério proibido do direito da antidiscriminação.Contribuições: O artigo contribui para a reflexão de que os deveres antidiscriminatórios, para além das normas materiais, alcançam também a norma processual e de que o gerenciamento de processos (gestão intraprocessual) é um importante instrumento para garantir a igualdade de posições processuais para os povos indígenas.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.