THE ANTI-DISCRIMINATION CASE MANAGEMENT IN THE CIVIL PROCEDURE LAW AND INDIGENOUS PEOPLES

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022

Keywords:

anti-discrimination, indigenous peoples, case management

Abstract

Objective: The purpose of this article is to investigate the existence of anti-discrimination duties in the case management involving indigenous peoples, based on the Code of Civil Procedure. Therefore, the hypothesis presented is that, in addition to the substantive law rules, procedural rules must also respect anti-discrimination duties.

Methodology: As a methodology, a qualitative approach is adopted, through a review of specialized literature and legislation.

Results: It’s concluded that Brazilian civil procedural law, by adopting the case management in cooperation with the parties, also adds anti-discrimination duties to the procedural norms, allowing the adaptation of the process to the specificities of indigenous peoples, expressing the commandment of equality provided for in the Constitution and emphasizing ethnic discrimination as a prohibited criterion of anti-discrimination law.

Contributions: The article contributes to the reflection that anti-discrimination duties, in addition to material norms, also reach the procedural norm and that case management (intra-procedural) is an important instrument to guarantee procedural equality for indigenous peoples.

Author Biographies

Raffaela Cássia de Sousa, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)

Mestranda em Direito pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Roger Raupp Rios, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano, 2000) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas, 2004). É professor do Programa de Pós-Graduação em Direito stricto sensu UNISINOS - Mestrado e Doutorado e do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Enfam. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas:direitos humanos, direitos fundamentais, direito da antidiscriminação, direitos sexuais e direito à saúde.

Published

2022-07-19

How to Cite

SOUSA, Raffaela Cássia de; RIOS, Roger Raupp. THE ANTI-DISCRIMINATION CASE MANAGEMENT IN THE CIVIL PROCEDURE LAW AND INDIGENOUS PEOPLES. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 20, n. 35, p. 61–82, 2022. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4255. Acesso em: 12 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos Originais