Sanções políticas como meio coercitivo na cobrança de tributo. Incompatibilidade com as garantias constitucionais do contribuinte. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário. Requisitos da medida cautelar
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v5i9.p308-336.2007Mots-clés :
Sanções políticas, Garantias constitucionais, Tributo, Cobrança, Recurso Extraordinário, Efeito suspensivoRésumé
flagrante a incompatibilidade entre as sanções políticas como meio coercitivo na cobrança do tributo e as garantias constitucionais do contribuinte. Neste sentido é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É inaceitável o argumento fundado na função extrafiscal do tributo para justificar a interdição de estabelecimento comercial que desenvolve atividade lícita, a pretexto de que o não pagamento do tributo tornaria ilícita a atividade. É impossível o controle efetivo da atividade da Administração Tributária, sem a garantia do devido processo legal para o contribuinte que se considere por ela prejudicado. A patente injustiça albergada pela consideração, em instância extraordinária, de elementos de fato para fundamentar uma decisão que implica acolhimento da versão oferecida por uma das partes, sem submeter-se o questionamento dos fatos à instância adequada para a produção da prova sob o crivo do contraditório, é a melhor demonstração da importância da garantia do devido processo legal.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.