DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRATICAR PREÇOS IGUAIS NAS VENDAS À VISTA E NO CARTÃO

Autores

  • Hugo de Brito Machado

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i8.p133-144.2006

Palavras-chave:

Liberdade de iniciativa, Proteção ao consumidor, Preço, Equiparação, Venda à vista, Cartão de crédito

Resumo

Este trabalho aborda a questão da suposta obrigatoriedade, na visão dos órgãos estatais de proteção ao consumidor, de estabelecimentos comerciais praticarem exatamente os mesmos preços nas vendas feitas para pagamento à vista, e nas vendas cujo pagamento do preço, pelo consumidor, opera-se com o uso de cartão de crédito ou instrumento congênere. Nele se avalia, primeiramente, se esta suposta igualdade nos preços tem amparo legal. Em seguida, cuida-se de saber se o fato de o preço ser pago a vista, ou com a intermediação de empresa administradora de cartão, que efetua o pagamento depois de algum tempo, e com a cobrança de comissão sobre o valor da venda, não é uma condição legítima para a concessão de descontos na primeira hipótese. Finalmente, o texto examina se essa alegada obrigatoriedade de pagar-se um mesmo preço, nas vendas a vista e nas vendas a cartão de crédito, não beneficia, na verdade, as empresas administradoras de cartão de crédito, e não o consumidor, que tem violada a sua liberdade de não usar o cartão de crédito e beneficiar-se com isso.

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Publicado

2006-12-30

Como Citar

MACHADO, Hugo de Brito. DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRATICAR PREÇOS IGUAIS NAS VENDAS À VISTA E NO CARTÃO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 8, p. 133–144, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i8.p133-144.2006. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2007. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL