O caminho da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho: onde estamos?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p13-43.2016Palavras-chave:
Deficiência, Inclusão Social, Emprego, Censo, RAISResumo
Nas últimas décadas, organizações internacionais, entes estatais, organizações não governamentais e a sociedade como um todo, lançou seu olhar para a luta travada pelos deficientes, almejando sua inclusão social. Uma série de documentos internacionais foram criados, visando não só melhorar as condições de vida do deficiente, mas colocar em pauta inclusão social. Cada ser humano tem o direito de desfrutar de todas as condições necessárias para o desenvolvimento de seus talentos e aspirações. O deficiente deve ter ao seu dispor condições especiais, além da proteção garantida a todos, que minimizem ou eliminem as barreiras para a sua vida em sociedade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, teve como propósito maior promover, proteger e assegurar o pleno exercício dos direitos humanos das pessoas com deficiência, demandando dos Estados-partes medidas legislativas e administrativas. No âmbito legislativo brasileiro, após várias normas tratando do assunto, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Certamente, apesar de sua importância, a legislação não tem o poder de transformar rapidamente o comportamento da sociedade. São necessárias políticas públicas, já previstas no próprio Estatuto, para estimular e acompanhar esse processo. A inclusão do deficiente no mundo do trabalho é uma das mais importantes vertentes desse esforço. Através dos números obtidos pelos sistemas de estatística existentes é possível: analisar o grau de sucesso, verificar onde as políticas públicas de inclusão apresentam falhas e sugerir mudanças.
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