A GESTÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS POVOS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022Palavras-chave:
antidiscriminação, povos indígenas, gerenciamento de processosResumo
Objetivo: O objetivo do presente artigo é investigar a existência de deveres antidiscriminatórios na gestão judicial de processos, que envolvem povos indígenas, a partir da análise do Código de Processo Civil de 2015. Diante disso, a hipótese apresentada é que, para além das normas de direito material, as normas processuais também devem respeitar os deveres antidiscriminatórios.
Metodologia: Como metodologia, adota-se uma abordagem qualitativa, por meio de revisão da literatura especializada e de legislação.
Resultados: Conclui-se que o Direito Processual Civil brasileiro, ao adotar a gestão processual cooperativa, com o gerenciamento de processos judiciais pelo magistrado, agrega os deveres antidiscriminatórios também dentro das normas processuais, permitindo a adequação do processo às especificidades dos povos indígenas, expressando o mandamento de igualdade previsto na Constituição e realçando a discriminação étnica como critério proibido do direito da antidiscriminação.Contribuições: O artigo contribui para a reflexão de que os deveres antidiscriminatórios, para além das normas materiais, alcançam também a norma processual e de que o gerenciamento de processos (gestão intraprocessual) é um importante instrumento para garantir a igualdade de posições processuais para os povos indígenas.
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