A GESTÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS POVOS INDÍGENAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022

Palavras-chave:

antidiscriminação, povos indígenas, gerenciamento de processos

Resumo

Objetivo: O objetivo do presente artigo é investigar a existência de deveres antidiscriminatórios na gestão judicial de processos, que envolvem povos indígenas, a partir da análise do Código de Processo Civil de 2015. Diante disso, a hipótese apresentada é que, para além das normas de direito material, as normas processuais também devem respeitar os deveres antidiscriminatórios.

Metodologia: Como metodologia, adota-se uma abordagem qualitativa, por meio de revisão da literatura especializada e de legislação.

Resultados: Conclui-se que o Direito Processual Civil brasileiro, ao adotar a gestão processual cooperativa, com o gerenciamento de processos judiciais pelo magistrado, agrega os deveres antidiscriminatórios também dentro das normas processuais, permitindo a adequação do processo às especificidades dos povos indígenas, expressando o mandamento de igualdade previsto na Constituição e realçando a discriminação étnica como critério proibido do direito da antidiscriminação.

Contribuições: O artigo contribui para a reflexão de que os deveres antidiscriminatórios, para além das normas materiais, alcançam também a norma processual e de que o gerenciamento de processos (gestão intraprocessual) é um importante instrumento para garantir a igualdade de posições processuais para os povos indígenas.

Biografia do Autor

Raffaela Cássia de Sousa, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)

Mestranda em Direito pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Roger Raupp Rios, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano, 2000) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas, 2004). É professor do Programa de Pós-Graduação em Direito stricto sensu UNISINOS - Mestrado e Doutorado e do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Enfam. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas:direitos humanos, direitos fundamentais, direito da antidiscriminação, direitos sexuais e direito à saúde.

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Publicado

2022-07-19

Como Citar

SOUSA, Raffaela Cássia de; RIOS, Roger Raupp. A GESTÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS POVOS INDÍGENAS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 20, n. 35, p. 61–82, 2022. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4255. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais