A EPISTEMOLOGIA ESPECISTA E O AVANÇO MITIGADO NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NO BRASIL

ESTUDO DE CASO DO PROCESSO LEGISLATIVO PARA A CRIAÇÃO DA LEI SANSÃO (LEI Nº 14.064 DE 2020)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p87-116.2024

Palavras-chave:

direito animal, epistemologia, antropocentrismo, especismo, processo legislativo

Resumo

Contextualização: Em 2019, foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei nº 1.095 que objetivava tornar mais severa a legislação relativa aos maus-tratos dos animais como um todo. Após modificações, o Projeto foi sancionado como a Lei nº 14.064 de 2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998) criando o §1º- A do artigo 32, no intuito de promover um aumento de pena para a prática do crime de maus-tratos a animais, restringindo seu alcance, entretanto, a cães e a gatos, apenas.

Objetivo: O trabalho visa a compreender as motivações pelas quais a Lei nº 14.064 de 2020 restringiu o aumento da pena do crime de maus-tratos a animais apenas a cães e a gatos.

Método: Neste trabalho, foi utilizado o método indutivo, realizado por meio de revisão bibliográfica e análise empírica documental, a partir de uma abordagem qualitativa. Especificamente, procedeu-se à análise do processo legislativo percorrido pelo Projeto de Lei nº 1.095 de 2019, que deu origem à Lei nº 14.064/2020, e, além da leitura e da análise de bibliografia sobre o Direito Animal e os documentos oficiais que compõem o processo legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foram analisados os conteúdos das reuniões e das audiências públicas realizadas durante o trâmite.

Conclusão: Foi possível concluir que o aumento de pena no crime de maus-tratos foi restrito a cães e a gatos em virtude de uma epistemologia especista, embasada em uma visão de mundo antropocêntrica, que permeia o discurso do legislativo brasileiro.

Biografia do Autor

Amanda Muniz Oliveira

Professora Adjunta de Prática Penal e Processo Penal na Universidade Federal de Juiz Fora. Advogada. Doutora em Direito Política e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Mestra em Teoria e História do Direito pela mesma Universidade. Membro da Italian Society for Law and Literature, da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL) e da Graphic Justice Research Alliance. Possui como temas de pesquisa: crítica feminista do direito (justiça reprodutiva; feminist jurisprudence/feminist legal studies) e os estudos de direito e literatura (law and literature; cultural legal studies; direito e cultura pop). http://lattes.cnpq.br/3656942869359698

Sophia Wilhelm Drescher

Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade Dom Alberto. Graduada em Direito pela Fundação Universidade Federal do Pampa.

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Publicado

2024-03-08

Como Citar

OLIVEIRA, Amanda Muniz; DRESCHER, Sophia Wilhelm. A EPISTEMOLOGIA ESPECISTA E O AVANÇO MITIGADO NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NO BRASIL: ESTUDO DE CASO DO PROCESSO LEGISLATIVO PARA A CRIAÇÃO DA LEI SANSÃO (LEI Nº 14.064 DE 2020). Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 39, p. 87–116, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i39.p87-116.2024. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4730. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais