POR UMA CRÍTICA FENOMENOLÓGICA AO FORMALISMO DA CIÊNCIA DOGMÁTICO-JURÍDICA

Autores

  • Willis Santiago Guerra Filho

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p311-320.2005

Palavras-chave:

Dogmática jurídica, Crítica, Fenomenologia, Ciência, Formalismo, Positivismo

Resumo

O presente artigo trata da aplicação do método fenomenológico ao estudo filosófico do Direito. Trata-se do
estudo da Dogmática Jurídica, método desenvolvido por Edmund Husserl. Sua construção doutrinária passa pela análise etimológica do termo “fenomenologia”, depois por uma crítica aos conhecimentos filosóficos de Descartes, Kant e Hegel, passando pelo estudo do universo simbólico da ciência em geral. Por fim, chega a apresentação de uma proposta, no âmbito da ciência dogmático-jurídico, especialmente àquele modelo, ainda predominante, de corte positivista e formalista, de acordo com a crítica intuicionista feita por Husserl.

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Publicado

2005-06-01

Como Citar

GUERRA FILHO, Willis Santiago. POR UMA CRÍTICA FENOMENOLÓGICA AO FORMALISMO DA CIÊNCIA DOGMÁTICO-JURÍDICA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 3, n. 5, p. 311–320, 2005. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v3i5.p311-320.2005. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2860. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL