A nova jurisdição constitucional e a efetivação dos direitos sociais
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v5i9.p241-264.2007Palavras-chave:
Nova jurisdição constitucional, Efetivação dos direitos sociais, Implementação de políticas públicas, Controle judicial, Responsabilidade dos juízesResumo
O presente artigo estuda o novo papel da jurisdição constitucional, que passa a assumir a função de aplicação dos direitos sociais, para que retome vigor o Direito como um todo, passando os cidadãos a confiar mais no Judiciário, que é responsável por acolher suas reais pretensões, escapando de antigas impressões de que o juiz nada pode fazer para atuar positivamente frente à ausência de concretização de um direito social, seja por meio da implementação do direito ou da ordem que obrigue o Poder Público a prestá-lo. Analisam-se o controle judicial da efetivação dos direitos sociais por meio da implementação de políticas públicas e a responsabilidade dos juízes nessa efetivação.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.