A nova jurisdição constitucional e a efetivação dos direitos sociais

Auteurs

  • Tânia Montenegro Teixeira

DOI :

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v5i9.p241-264.2007

Mots-clés :

Nova jurisdição constitucional, Efetivação dos direitos sociais, Implementação de políticas públicas, Controle judicial, Responsabilidade dos juízes

Résumé

O presente artigo estuda o novo papel da jurisdição constitucional, que passa a assumir a função de aplicação dos direitos sociais, para que retome vigor o Direito como um todo, passando os cidadãos a confiar mais no Judiciário, que é responsável por acolher suas reais pretensões, escapando de antigas impressões de que o juiz nada pode fazer para atuar positivamente frente à ausência de concretização de um direito social, seja por meio da implementação do direito ou da ordem que obrigue o Poder Público a prestá-lo. Analisam-se o controle judicial da efetivação dos direitos sociais por meio da implementação de políticas públicas e a responsabilidade dos juízes nessa efetivação.

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Publiée

2007-12-31

Comment citer

TEIXEIRA, Tânia Montenegro. A nova jurisdição constitucional e a efetivação dos direitos sociais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 5, n. 9, p. 241–264, 2007. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v5i9.p241-264.2007. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1901. Acesso em: 14 nov. 2024.

Numéro

Rubrique

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL