O direito ao desenvolvimento de um projeto de vida na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a educação como elemento indispensável

Autores

  • Daniel Wunder Hachem Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná
  • Alan Bonat Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p77-105.2017

Palavras-chave:

Direitos humanos, Projeto de vida, Dignidade da pessoa humana, Educação, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a existência do direito à criação e ao desenvolvimento de um projeto de vida, segundo o qual cada indivíduo deve ter assegurada a sua autonomia para realizar escolhas sobre quais caminhos irá seguir para se realizar existencialmente. A imposição de obstáculos a essa liberdade por parte do Estado, mediante ações que privem o indivíduo de desenvolver livremente sua personalidade e gerem graves prejuízos à persecução do seu projeto de vida, ocasiona o que a Corte chamou de “danos ao projeto de vida”, passíveis de ensejar o dever estatal de repará-los. A proposta defendida no artigo é a de que, além de uma dimensão defensiva (ou negativa), de proibir os Estados de privar o indivíduo de suas liberdades, arruinando o seu projeto de vida, o direito em questão possui uma faceta prestacional (ou positiva): incumbe também aos Poderes Públicos o fornecimento de condições materiais para que cada pessoa possa exercer livremente as escolhas que considera mais aptas ao alcance de seus objetivos existenciais. Entre essas condições, destaca-se a educação como elemento indispensável para que o sujeito possa ser plenamente autônomo e gozar da capacidade de tomar decisões a respeito de sua vida e agir de forma efetivamente livre. O estudo analisa a proteção jurídica do direito à educação nos sistemas global e interamericano de direitos humanos, bem como no ordenamento jurídico brasileiro, concluindo com um diagnóstico dos desafios à implementação do direito à educação no Brasil.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná

Professor dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Líder do NUPED – Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano do PPGD-PUCPR. Diretor Acadêmico do NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais do PPGD-UFPR (www.ninc.com.br). Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Coordenador Executivo, pelo Brasil, da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Advogado. Site: www.danielhachem.com. E-mail: danielhachem@gmail.com.

Alan Bonat, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Curitiba-PR, Brasil. E-mail: bonat.alan@gmail.com.

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Publicado

2017-12-29

Como Citar

HACHEM, Daniel Wunder; BONAT, Alan. O direito ao desenvolvimento de um projeto de vida na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a educação como elemento indispensável. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 21, p. 77–105, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i21.p77-105.2017. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1787. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL