O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial

Autores

  • Daniel Wunder Hachem Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná
  • Alan Bonat Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p144-176.2016

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Direitos sociais, Mínimo Existencial, Educação Básica, Ensino Médio

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar se o ensino médio, terceira etapa da educação básica, integra o direito ao mínimo existencial. Para tanto, são analisadas a estrutura normativa e o regime de proteção do direito fundamental à educação. Na sequência, apresenta-se uma definição do direito ao mínimo existencial, identificando que a sua estrutura normativa é de regra, insuscetível ao sopesamento. Após, tendo em vista a necessidade de definição do conteúdo do mínimo existencial, são analisadas distintas correntes a respeito de quais posições do direito fundamental à educação integram aquele direito, concluindo-se que de acordo com a Constituição brasileira de 1988, as finalidades e a relevância do ensino médio tornam essa etapa da educação imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Ao final, o artigo examina o entendimento do Poder Judiciário, a partir de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito do ensino médio como parcela do mínimo existencial.

Biografia do Autor

Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Federal do Paraná

Professor dos Cursos de Graduação em Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Vice-Líder do NUPED – Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano do PPGD-PUCPR. Diretor Acadêmico do NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais do PPGD-UFPR. Coordenador Executivo, pelo Brasil, da Rede Docente Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo. Membro do Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo e da Asociación de Derecho Público del Mercosur. Advogado. Site: www.danielhachem.com. E-mail: danielhachem@gmail.com.

Alan Bonat, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Curitiba-PR, Brasil. E-mail: bonat.alan@gmail.com.

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Publicado

2016-07-08

Como Citar

HACHEM, Daniel Wunder; BONAT, Alan. O ensino médio como parcela do direito ao mínimo existencial. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 18, p. 144–176, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i18.p144-176.2016. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/750. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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