AS TRANSMISSÕES MIDIÁTICAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p204-224.2018Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, TV Justiça, Jurisdição Constitucional, Direito e Sociedade, Direito à InformaçãoResumo
Examina-se neste trabalho a história, os objetivos, o regramento normativo e o debate existente na doutrina jurídica brasileira sobre a inovadora prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal de permitir a transmissão ao vivo e integral de parcela das suas sessões de julgamento pelos meios de comunicação em massa. A fim de aclarar as diversas controvérsias relacionadas ao instituto garantidor do direito à informação – de maneira dogmática – recomenda-se a avaliação da prática, considerando-se, especificadamente, as singularidades e a natureza jurídica das competências jurisdicionais atribuídas pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal.
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