AS TRANSMISSÕES MIDIÁTICAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Thiago Coelho Sacchetto Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p204-224.2018

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, TV Justiça, Jurisdição Constitucional, Direito e Sociedade, Direito à Informação

Resumo

Examina-se neste trabalho a história, os objetivos, o regramento normativo e o debate existente na doutrina jurídica brasileira sobre a inovadora prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal de permitir a transmissão ao vivo e integral de parcela das suas sessões de julgamento pelos meios de comunicação em massa. A fim de aclarar as diversas controvérsias relacionadas ao instituto garantidor do direito à informação – de maneira dogmática – recomenda-se a avaliação da prática, considerando-se, especificadamente, as singularidades e a natureza jurídica das competências jurisdicionais atribuídas pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Thiago Coelho Sacchetto, Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Doutorando em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-Graduado em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático.

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Publicado

2018-03-23

Como Citar

SACCHETTO, Thiago Coelho. AS TRANSMISSÕES MIDIÁTICAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 16, n. 22, p. 204–224, 2018. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v16i22.p204-224.2018. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1498. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL

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