ALGORITMOS PREDITIVOS, BOLHAS SOCIAIS E CÂMARAS DE ECO VIRTUAIS NA CULTURA DO CANCELAMENTO E OS RISCOS AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E À LIBERDADE HUMANA

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p162-188.2022

Mots-clés :

direitos de personalidade, cultura do cancelamento, liberdade, dignidade humana

Résumé

Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar os riscos da cultura do cancelamento no ambiente virtual ao direito à liberdade e aos direitos de personalidade, identificar de que forma a utilização de algoritmos para a predição dos usuários e a criação de bolhas sociais virtuais com viés discriminatório contribui o cancelamento.

Metodologia: Utiliza o método hipotético-dedutivo e parte da hipótese de que as bolhas virtuais e câmaras de eco fortalecem e expandem discursos de cancelamento e esses discursos violam os direitos de personalidade e a dignidade humana, logo, não podem ser considerados como manifestações de cidadania e liberdade de expressão. Como técnica de investigação, utiliza a revisão bibliográfica em artigos, livros, físicos e eletrônicos, nas bases de dados nacionais e em fontes secundárias como a análise documental em jornais e notícias.

Resultados: A cultura do cancelamento é uma prática que se manifesta na intolerância às visões opostas, que é amplificada pelas bolhas sociais virtuais pelas câmaras de eco, que atinge a vida online e offline. O discurso de cancelamento representa riscos aos direitos de personalidade e dignidade humana e rompe com a noção de liberdade. Deve-se criar políticas públicas de educação para a cidadania digital, que estimulem a pluralidade e a liberdade de expressão, sem a violação a direitos fundamentais.

Contribuições: A contribuição que se espera com a pesquisa é a relação entre a cultura do cancelamento diante das bolhas sociais virtuais, da desinformação e da predição algorítmica e os riscos que esses fenômenos representam à liberdade e aos direitos de personalidade.

Bibliographies de l'auteur

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar - UniCesumar, Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. E-mail: dpsiqueira@uol.com.br

Ana Elisa Silva Fernandes Vieira, Universidade Cesumar - UniCesumar, Maringá/PR

Doutoranda em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR. Bolsista no Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares PROSUP/CAPES (módulo Taxas) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas na UNICESUMAR. Membra do Grupo de Pesquisa do CNPq: “Políticas Públicas e Instrumentos Sociais de Efetivação dos Direitos da Personalidade”. Mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade pela UNICESUMAR. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0016-8829. CV: http://lattes.cnpq.br/4095037334203667. E-mail: annaefernandes@gmail.com

Publiée

2022-09-15

Comment citer

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; VIEIRA, Ana Elisa Silva Fernandes. ALGORITMOS PREDITIVOS, BOLHAS SOCIAIS E CÂMARAS DE ECO VIRTUAIS NA CULTURA DO CANCELAMENTO E OS RISCOS AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E À LIBERDADE HUMANA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 20, n. 35, p. 162–188, 2022. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v20i35.p162-188.2022. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4146. Acesso em: 9 nov. 2024.

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Artigos Originais