Implicações legais da arte de rua como uma categoria de arte “democrática” ou “acessível a todos”
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p210-230.2020Mots-clés :
Compra e venda, Due diligence, Intenção artística, Patrimônio cultural, Arte de ruaRésumé
O prestígio da arte de rua como expressão artística aumentou ano após ano. A análise de suas implicações legais deve levar em conta as dificuldades em alcançar um conceito operacional geral de arte de rua e a necessidade de enquadrar legalmente a criação, preservação e transação de produções de arte de rua. Como o conceito jurídico não é equivalente ao conceito teórico ou à história da arte, cada Estado e até cada município podem criar seus próprios conceitos jurídicos, agindo de acordo com esses conceitos específicos para controlar a produção, punir a execução como vandalismo ou, em contraste, proteger obras produzidas como parte de sua herança cultural. Embora a arte de rua seja criada em espaços abertos, geralmente como uma arte efêmera, o interesse comercial nas produções de arte de rua levanta questões de devida diligência durante sua transação, como as relacionadas à propriedade, autenticidade e até procedência. Como expressão de um movimento artístico iniciado há cerca de meio século, as obras de arte de rua podem ser equiparadas às obras de arte “tradicionais” (como “bens” ou “mercadorias”), estando sujeitas a direito de propriedade, venda comercial e direitos autorais, ou devem ser apreciados como artefatos que podem ser preservados como parte do patrimônio cultural ou devem ser apreciadas como artefatos que podem ser preservados como parte do patrimônio cultural ou, ainda, a partir da intenção artística e criativa específica do artista, serem entendidas como um tipo de obra de arte que requer a criação de novas categorias jurídicas e novas formas de entender o seu sentido?
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.