LA ELEGIBILIDADE DE LAS ACCIONES DE RESCISIÓN POR INCUMPLIMIENTO DEL PRONUNCIAMIENTO JUDICIAL VINCULANTE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i38.p18-44.2023

Palabras clave:

acción de rescisión, coherencia, derecho, precedentes, seguridad jurídica

Resumen

Contextualización: La acción de rescisión es una medida adecuada frente a una decisión judicial firme e inapelable que viola manifiestamente una norma jurídica, por lo que cabe cuestionarse si el incumplimiento del precedente da lugar a la tramitación de la acción de rescisión, ya que los precedentes modifican el núcleo interpretativo de la norma jurídica.

Objetivo: El objetivo de este artículo es postular una hipótesis de la idoneidad de la Acción Recisoria a la luz de los objetivos trazados por el Código Procesal Civil de 2015 ("CPC"), explicados en su artículo 926, de mantener una relación estable, integridad y sistema legal coherente.

Método: Este estudio se realizó mediante la revisión de la legislación, así como de la doctrina nacional e internacional, utilizando el método deductivo.

Resultados: La preocupación del tema no es solo de carácter tópico, sobre casos aislados, sino que se da como reflejo lógico de un ordenamiento jurídico que quiere ser coherente, estable y armónico, como se recomienda en el CPC de 2015.

Conclusiones: Finalmente, se percibió que existe alcance normativo de las reglas procesales ya establecidas para que la conclusión sea adelantada por la pertinencia de las acciones de rescisión para la protección del derecho coherente, estable y completo, por la inobservancia de un mandato vinculante. pronunciamiento judicial, siempre que se respeten los plazos establecidos.

Biografía del autor/a

Lucas Moreschi Paulo, Fundação Escola Superior do Ministério Público Universidade de Santa Cruz do Sul

Advogado. Doutorando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre e graduado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Foi bolsista do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado, da FMP. Bolsista do Grupo de Pesquisa Colisão de Direitos Fundamentais e o Direito como Argumentação, coordenado pelo Prof. Dr. Anizio Pires Gavião Filho, e pesquisador do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito: Academia à Prática, coordenado pelo Prof. Dr. Francisco José Borges Motta, ambos do PPGD - Mestrado da FMP e vinculados no CNPq ao Grupo de Estudos Tutelas à Efetivação dos Direitos Transindividuais. Integrante do ÆQUITAS - Grupo de Estudos e Pesquisa em Filosofia do Direito, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Membro da Argumentation Network of the Americas - ANA. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4330914363996350. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4583-4853. E-mail: lucasmoreschipaulo@gmail.com.

Anizio Pires Gavião Filho, Fundação Escola Superior do Ministério Público

Doutor em Direito (Universidade Federal do Rio do Rio Grande do Sul - UFRGS). Mestre em Direito (UFRGS). Prof. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico – da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - PPGD/FMP. Prof. Titular da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Prof. Coord. Grupo de Pesquisa “Colisão de Direitos Fundamentais e Direito como Argumentação” do PPGD/FMP. Procurador de Justiça, RS. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/7774124880944708. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-8152-1005. E-mail: piresgaviao@hotmail.com.

Publicado

2023-05-18

Cómo citar

PAULO, Lucas Moreschi; GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. LA ELEGIBILIDADE DE LAS ACCIONES DE RESCISIÓN POR INCUMPLIMIENTO DEL PRONUNCIAMIENTO JUDICIAL VINCULANTE. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 38, p. 18–44, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i38.p18-44.2023. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4390. Acesso em: 9 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos Originais