DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO FRENTE AO SUPERENDIVIDAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p117-146.2024Palavras-chave:
idoso, hipervulnerabilidade, superendividamento, Oferta de CréditoResumo
Contextualização: Na contemporaneidade, desenvolveu-se aquilo que pode ser denominado de sociedade de massa, que é marcada, principalmente, pelo consumo excessivo de bens materiais e por diversos abusos em face de sujeitos vulneráveis, como é o caso dos idosos. No sentido de proteger tais indivíduos, surge a Lei nº 14.181/2021, a qual busca estabelecer o reconhecimento da condição hipervulnerável da pessoa idosa e do dever de salvaguarda de seus direitos defronte ao superendividamento.
Objetivo: Investigar as implicações proporcionadas pela Lei nº 14.181/2021, especialmente no sentido de perquirir os contornos da hipervulnerabilidade do idoso e sua propensão ao endividamento excessivo, sem, contudo, ignorar as inovações proporcionadas pelo princípio do crédito responsável, o combate ao assédio de consumo, bem como o instituto da repactuação de dívidas do consumidor superendividado.
Metodologia: O presente estudo foi conduzido por meio da seleção de bibliografia especializada, bem como de entendimentos jurisprudenciais recentes e decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, utilizando-se, para isso, do método dedutivo.
Conclusões: Os preceitos tratados pela Lei nº 14.181/2021, além de criarem e reforçarem os direitos e as garantias individuais do idoso devidamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico, estabelecem ainda novas óticas ao tratamento do endividamento excessivo do idoso como consumidor hipervulnerável.
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