DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO FRENTE AO SUPERENDIVIDAMENTO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p117-146.2024

Palavras-chave:

idoso, hipervulnerabilidade, superendividamento, Oferta de Crédito

Resumo

Contextualização: Na contemporaneidade, desenvolveu-se aquilo que pode ser denominado de sociedade de massa, que é marcada, principalmente, pelo consumo excessivo de bens materiais e por diversos abusos em face de sujeitos vulneráveis, como é o caso dos idosos. No sentido de proteger tais indivíduos, surge a Lei nº 14.181/2021, a qual busca estabelecer o reconhecimento da condição hipervulnerável da pessoa idosa e do dever de salvaguarda de seus direitos defronte ao superendividamento.

Objetivo: Investigar as implicações proporcionadas pela Lei nº 14.181/2021, especialmente no sentido de perquirir os contornos da hipervulnerabilidade do idoso e sua propensão ao endividamento excessivo, sem, contudo, ignorar as inovações proporcionadas pelo princípio do crédito responsável, o combate ao assédio de consumo, bem como o instituto da repactuação de dívidas do consumidor superendividado.

Metodologia: O presente estudo foi conduzido por meio da seleção de bibliografia especializada, bem como de entendimentos jurisprudenciais recentes e decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, utilizando-se, para isso, do método dedutivo.

Conclusões: Os preceitos tratados pela Lei nº 14.181/2021, além de criarem e reforçarem os direitos e as garantias individuais do idoso devidamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico, estabelecem ainda novas óticas ao tratamento do endividamento excessivo do idoso como consumidor hipervulnerável.

Biografia do Autor

Silvio Alexandre Fazolli

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Tutela dos Direitos Supra-Individuais pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). É professor junto ao curso de graduação e especialização em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Maringá - PR - BR. E-mail: <fazolli@gmail.com>. Advogado. https://orcid.org/0000-0003-4900-0581

Maria Eduarda Frazatto Dias

Pós-Graduanda em "Direito Civil: Perspectivas Contemporâneas" pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogada. Maringá - PR - BR. E-mail: <meftazatto@gmail.com>. https://orcid.org/0009-0004-4978-0818

Pedro Henrique Roncada Pinzan

Pós-Graduando em "Direito Civil: Perspectivas Contemporâneas" pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogado. Maringá - PR - BR. E-mail: <pedrohrpinzan@gmail.com>. https://orcid.org/0009-0005-3449-5106

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Publicado

2024-03-08

Como Citar

FAZOLLI, Silvio Alexandre; DIAS, Maria Eduarda Frazatto; PINZAN, Pedro Henrique Roncada. DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO FRENTE AO SUPERENDIVIDAMENTO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 39, p. 117–146, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i39.p117-146.2024. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4834. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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