Da Legitimidade das Súmulas Vinculantes
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p106-125.2017Palavras-chave:
Súmula Vinculante, Legitimidade, Ordenamento jurídico brasileiroResumo
Este artigo trata da compatibilidade do instituto das súmulas vinculantes com os princípios da separação dos poderes e da independência judicial, bem como analisa a forma como sua metodologia de aplicação impacta os postulados de igualdade material e de justiça. O debate em torno da legitimidade desse instituto é necessário, tendo em vista o caráter marcadamente pragmático que orientou sua criação por meio da Emenda Constitucional n.° 45/2004. Com a constatação inicial da “natureza legislativa” das súmulas vinculantes, abordam-se os impasses que seus propósitos originais geram no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista os princípios e os postulados antes informados. No entanto, esta pesquisa se propõe a analisar as possíveis soluções aos problemas apontados. Assim, a hipótese aqui defendida é de que as súmulas vinculantes podem, sim, se revelar legítimas, ainda que, para tanto, alguns de seus termos iniciais tenham de ser revistos, e outros grandes debates tenham de ser enfrentados.
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