DIREITO CIVIL ALEMÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX: TEIXEIRA DE FREITAS E A ESCOLA HISTÓRICA ALEMÃ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i33.p202-231.2022

Palavras-chave:

Escola Histórica alemã, cultura jurídica brasileira, Augusto Teixeira de Freitas.

Resumo

Objetivo: A partir da chave de compreensão proporcionada pelo conceito de tradução cultural, a proposta da presente investigação centrou-se em dimensionar a influência e circulação das ideias advindas da Escola Histórica Alemã e da Jurisprudência dos Conceitos no desenvolver intelectual do jurista Augusto Teixeira de Freitas, cujo trabalho deu forma ao direito pátrio em processo de modernização no século XIX.

Metodologia: A pesquisa utilizou-se de método empírico e dedutivo, partindo da análise de fontes primárias consistentes em publicações do autor à época, aliada à revisão bibliográfica da historiografia jurídica sobre o século XIX no que pertinente.

Resultados: As tendências teóricas germânicas foram absorvidas no Brasil a partir da circulação dos modelos jurídicos advindos da Europa. A análise da produção jurídica de Teixeira de Freitas leva à conclusão de que o autor se colocou, nesse contexto, entre a fidelidade à tradição jurídica da praxística portuguesa e as contribuições inovadoras do iluminismo. A influência exercida em sua obra e trajetória pela Escola Histórica Alemã e no posterior conceitualismo sistematizador, por sua vez, é inegável, de modo que o autor empregou a conjugação de diversas fontes teóricas em favor da modernização do direito brasileiro.

Contribuições: Pensar a circulação das tendências teóricas num caráter transnacional, a partir do conceito de tradução cultural, possibilita que os processos de formação de normatividade sejam entendidos de forma nuançada e complexificada, considerando as ressignificações que surgem em contextos específicos. Demonstra-se, assim, a essencialidade do estudo histórico-jurídico para questionar de forma crítica os pressupostos inconscientes das disciplinas dogmáticas, revelando a historicidade por detrás das soluções propostas.

Biografia do Autor

Gabriela Back Lombardi, Universidade Federal do Paraná

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Paraná, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Campus Maringá, com período de mobilidade acadêmica na Universidade de Lisboa com bolsa do Programa Santander Universidades.

Fernanda Cristina Covolan, Centro Universitário Adventista de São Paulo

Doutora em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito (Unimep). Coordenadora do Curso de Direito Unasp; Pesquisadora em História do Direito.

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Publicado

2022-01-18

Como Citar

LOMBARDI, Gabriela Back; COVOLAN, Fernanda Cristina. DIREITO CIVIL ALEMÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX: TEIXEIRA DE FREITAS E A ESCOLA HISTÓRICA ALEMÃ. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 20, n. 33, p. 202–231, 2022. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v20i33.p202-231.2022. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4056. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais