Repúdio aos “súditos do eixo”: legalização dos campos de concentração na Era Vargas
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i25.p13-36.2019Palavras-chave:
Estado Novo, Constituição de 1937, Campos de ConcentraçãoResumo
Esta pesquisa dedicou-se ao estudo dos campos de concentração brasileiros na Era Vargas e do sistema legal que o amparou, para compreender de que maneira tais institutos se organizaram e encontraram legitimação no país. Inicialmente, buscou-se compreender o contexto histórico e os primeiros campos brasileiros, organizados para conter a migração em uma época de seca, para serem incrementados a partir da mudança de postura do governo Vargas diante dos imigrantes, que deveriam, então, ser nacionalizados. Na sequência, viu-se que o confi namento de italianos, alemães e japoneses, ou seus descendentes, nos campos de concentração, atendia não apenas às pretensões varguistas para o Estado nacional, mas também agradava aos parceiros internacionais na guerra, em especial os Estados Unidos. Por fim, esta pesquisa demonstrou como a ditadura iniciada em 1937 com o Estado Novo, em especial com a Constituição outorgada de 1937, deu subsídios jurídicos para a centralização de poder nas mãos do presidente, que governaria por meio de decretos até sua deposição. Uma vez que o país entrou em guerra ao lado dos Aliados, ocorreu a decretação do estado de guerra que derrubou direitos constitucionais antes garantidos aos estrangeiros e permitiu que estes fossem perseguidos e internados em campos de concentração.
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