Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados

Autores

  • José Roberto Afonso Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Luciano Felicio Fuck Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
  • Daniel Correa Szelbracikowski Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p229-248.2016

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Guerra Fiscal, Remissão, CONFAZ, Pacto Federativo, Federalismo, Cooperação, Segurança jurídica

Resumo

O Supremo Tribunal Federal julgará se é possível perdoar créditos tributários decorrentes de incentivos concedidos unilateralmente pelos Estados e Distrito Federal, no passado, se houver posterior concordância do CONFAZ sobre a matéria. Considerando que a inconstitucionalidade formal é sanável, legislação superveniente que tenha obedecido ao procedimento previsto constitucionalmente não poderia ser taxada de inconstitucional em razão de vícios de forma presentes nas legislações anteriores. Não se trata de modular a eficácia das leis anteriormente declaradas inconstitucionais. As leis mais recentes, com amparo no princípio da separação dos poderes e no pacto federativo, tratam de outra matéria, isto é, do tratamento normativo dos créditos tributários nascidos em decorrência da utilização dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais. Impedir a referida remissão retiraria dos Estados que compõem a Federação um dos instrumentos que, no contexto do federalismo de coordenação e cooperação, possibilitam a negociação em torno dos problemas relativos à Guerra Fiscal em busca do bem-estar coletivo e em respeito às expectativas dos contribuintes.

Biografia do Autor

José Roberto Afonso, Instituto Brasiliense de Direito Público

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Santos (1982), mestrado em Economia da Indústria e da Tecnologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1984) e doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (2010). Atualmente é professor do programa de mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, colaborador eventual - International Monetary Fund, colaborador eventual da Universidade Estadual de Campinas, colaborador eventual - Banco Interamericano de Desenvolvimento, colaborador eventual - The World Bank, colaborador eventual - Comisión Económica Para América Latina y Caribe. Foi superintendente do Banco de Desenvolvimento Econômico Social e assessor técnico especial - Senado Federal. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Renda e Tributação, atuando principalmente nos seguintes temas: arrecadação tributária, reforma tributária, responsabilidade fiscal, déficit público e política macroeconômica.

Luciano Felicio Fuck, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Professor do mestrado e da graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Mestre em Direito (LL.M. Eur.) pela Universidade de Munique (Ludwig-Maximilians-Universität – LMU); Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Chefe de Gabinete de Ministro no Supremo Tribunal Federal. Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4217853Y5 email: lucianofelicio@gmail.com.

Daniel Correa Szelbracikowski, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET

Advogado. Professor da Especialização em direito tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Especialista em direito tributário pelo IBET. Mestrando pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Bacharel em direito pela Universidade de Brasília – UnB. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4793388135441341 .email: daniel.correa@advds.com.br

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Publicado

2016-07-08

Como Citar

AFONSO, José Roberto; FUCK, Luciano Felicio; SZELBRACIKOWSKI, Daniel Correa. Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 18, p. 229–248, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i18.p229-248.2016. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/642. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL