CAÇANDO DELTAN?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p147-169.2024Palavras-chave:
Tribunal Superior Eleitoral, impugnação de candidatura, decisão judicial, Deltan DallagnolResumo
Objetivo: A decisão que cassou o registro da candidatura do ex-Deputado Federal Deltan Dallagnol foi motivo de grandes discussões no país. Diversos juristas manifestaram seu apoio ou objeção ao voto do ministro do TSE Benedito Gonçalves, relator do caso. Diante do contexto em que a decisão foi tomada, surgiram questionamentos sobre a higidez de seus fundamentos, bem como hipóteses que apontavam para uma potencial perseguição. Portanto, o presente trabalho pretende: (i) examinar a decisão para analisar a compatibilidade de seus argumentos com o Direito vigente para, então, (ii) verificar a possibilidade de existência de uma perseguição política.
Metodologia: Partindo de uma abordagem de cunho bibliográfico-documental, o trabalho aplica o método dedutivo para alcançar o primeiro objetivo (i) e o método indutivo para o segundo (ii).
Resultados: Verificou-se que os fundamentos apresentados na decisão violam direitos constitucionais e são incompatíveis com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, de natureza estritamente jurídica, não se mostrou capaz, contudo, de concluir se a decisão caracterizou ou não uma perseguição política.
Contribuições: Não obstante um dos objetivos não ter sido alcançado, a pesquisa contribui para a formação de um pensamento crítico em relação a decisões de tribunais superiores. De outro lado, ao apresentar critérios objetivos para a verificação de higidez de uma decisão, o trabalho permite críticas metodologicamente amparadas às posturas dos tribunais superiores, de forma que eles, munidos de tais informações, possam aperfeiçoar o processo de fundamentação de suas decisões. Há, por fim, um ganho sistêmico para a sociedade, na medida em que o trabalho representa uma forma de controle cidadão das instituições.
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