CAÇANDO DELTAN?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p147-169.2024

Palavras-chave:

Tribunal Superior Eleitoral, impugnação de candidatura, decisão judicial, Deltan Dallagnol

Resumo

Objetivo: A decisão que cassou o registro da candidatura do ex-Deputado Federal Deltan Dallagnol foi motivo de grandes discussões no país. Diversos juristas manifestaram seu apoio ou objeção ao voto do ministro do TSE Benedito Gonçalves, relator do caso. Diante do contexto em que a decisão foi tomada, surgiram questionamentos sobre a higidez de seus fundamentos, bem como hipóteses que apontavam para uma potencial perseguição. Portanto, o presente trabalho pretende: (i) examinar a decisão para analisar a compatibilidade de seus argumentos com o Direito vigente para, então, (ii) verificar a possibilidade de existência de uma perseguição política.

Metodologia: Partindo de uma abordagem de cunho bibliográfico-documental, o trabalho aplica o método dedutivo para alcançar o primeiro objetivo (i) e o método indutivo para o segundo (ii).

Resultados: Verificou-se que os fundamentos apresentados na decisão violam direitos constitucionais e são incompatíveis com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, de natureza estritamente jurídica, não se mostrou capaz, contudo, de concluir se a decisão caracterizou ou não uma perseguição política.

Contribuições: Não obstante um dos objetivos não ter sido alcançado, a pesquisa contribui para a formação de um pensamento crítico em relação a decisões de tribunais superiores. De outro lado, ao apresentar critérios objetivos para a verificação de higidez de uma decisão, o trabalho permite críticas metodologicamente amparadas às posturas dos tribunais superiores, de forma que eles, munidos de tais informações, possam aperfeiçoar o processo de fundamentação de suas decisões. Há, por fim, um ganho sistêmico para a sociedade, na medida em que o trabalho representa uma forma de controle cidadão das instituições.

Biografia do Autor

David Sobreira , UniChristus

Mestrando em Direito (Centro Universitário Christus - Unichristus). Pós-graduado em Direito Constitucional (Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst). Graduado em Direito (Unichristus). Bolsista CAPES PROSUP. Coordenador do Onze Supremos Podcast. Divulgador científico. Fortaleza - CE - BR.

Horacio Neiva, iCEV

Doutor e Mestre em Direito (Universidade de São Paulo - USP). Graduado em Direito (Universidade Federal do Piauí - UFPI). Professor da Escola de Direito Aplicado do Instituto de Ensino Superior (iCEV). Teresina - PI - BR.

Miguel Godoy, UFPR

Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), atualmente na Universidade de Brasília (UnB). Pós-doutorado (Universidade de São Paulo - USP). Doutor e Mestre em Direito (Universidade Federal do Paraná - UFPR) com período de estudos e pesquisas na Harvard Law School e na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Pesquisador do Centro de Estudos da Constituição (CCONS/UFPR) e do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia (UFPR). Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Advogado em Brasília e Curitiba. Curitiba - PR - BR.

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Publicado

2024-04-18

Como Citar

SOBREIRA , David; NEIVA, Horacio; GODOY, Miguel. CAÇANDO DELTAN?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 39, p. 147–169, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i39.p147-169.2024. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4969. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais