ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA CARCERÁRIO: CORTE CONSTITUCIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p139-161.2022Palavras-chave:
separação de poderes, sistema carcerário brasileiro, estado de coisas inconstitucional, Covid-19Resumo
Contextualização: O artigo se debruça sobre as graves questões de ordem político-jurídica do sistema carcerário, agravadas pelo momento de pandemia.
Objetivo: O artigo testa a hipótese da constitucionalidade da implementação de políticas públicas pela Corte Constitucional para o enfrentamento da Covid-19 no sistema carcerário brasileiro, amparado pela teoria do estado de coisas inconstitucional desenvolvida pela Corte colombiana.
Método: Priorizou-se o paradigma indiciário como metodologia de pesquisa, com a análise de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal (ADPF 347 e ADPF 684), que acolhem, pela primeira vez no Brasil, a teoria do estado de coisas inconstitucional, analisadas sob balizas teóricas necessárias à apreensão de conceitos inerentes ao tema.
Resultados: Como resultados obtidos, a pesquisa trouxe que a declaração pelo Supremo Tribunal Federal do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro inova ao abrir possibilidades de que a Corte chame para si a atuação na formulação, na implementação e no controle de políticas públicas em cooperação com os demais Poderes (e eventualmente com atores privados), com o intuito de promover a democracia material. Apesar dos cuidados que devem ser tomados a fim de garantir a higidez da separação de Poderes (elemento essencial de um Estado democrático), uma análise pautada no princípio da unidade da Constituição (que deve ser interpretada como um sistema de normas que se interrelacionam) avaliza a legitimidade da aplicação da teoria do estado de coisas inconstitucional nos casos nos quais não se está conseguindo lograr a efetivação de direitos fundamentais, como é o caso do sistema carcerário.
Conclusões: Ao final, o trabalho comprova a constitucionalidade e a necessidade de implementação de políticas públicas de proteção de direitos dos vulnerabilizados no sistema penal, em especial, no contexto de pandemia, além disso, comprova que a atuação da Corte Constitucional nessa missão não corrompe a Separação de Poderes, se cumpridos os requisitos da teoria do estado de coisas inconstitucional.
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