OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO: O PAPEL DO DIREITO E DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p91-109.2020

Palavras-chave:

Constitucionalismo contemporâneo, Jurisdição constitucional, Hermenêutica, Ativismo judicial

Resumo

Passados trinta anos da promulgação da sua Constituição, o Brasil se depara com uma grave crise institucional. Neste momento marcante, procuro refletir sobre o Direito (e sua teoria) em nosso país, desde a redemocratização, especialmente sobre o papel que se atribui à jurisdição constitucional e que ela efetivamente desempenha. Reafirmo o papel transformador do constitucionalismo — tanto mais necessário em países com graves problemas estruturais, como o nosso — argumentando que isso não deve ser confundido com ativismo judicial. Na sequência, discuto parâmetros para a jurisdição constitucional e a construção de uma adequada teoria da Constituição. Por fim, volto da teoria à prática, analisando criticamente algumas dificuldades na efetivação do constitucionalismo contemporâneo no Brasil.

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Publicado

2020-03-03

Como Citar

STRECK, Lenio Luiz. OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO: O PAPEL DO DIREITO E DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 18, n. 27, p. 91–109, 2020. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v18i27.p91-109.2020. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/2414. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais