REFÚGIO NO CONE SUL: ANÁLISE COMPARADA SOBRE O DIREITO DOS REFUGIADOS NA ARGENTINA E BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p210-227.2020Palavras-chave:
Refúgio, Brasil, Argentina, CONAREResumo
O presente artigo visa analisar sob a perspectiva comparada as questões atinentes ao refúgio em dois países do cone sul, a saber, na Argentina e no Brasil, na tentativa de averiguar, sob um olhar normativo, qual ordenamento jurídico recepcionaria melhor os refugiados em seu território. Nesse sentido, três níveis de comparação são feitos: (1) quanto às regras aplicáveis nos ordenamentos brasileiro e argentino; (2) quanto aos direitos previstos nas normativas domésticas destes Estados, para além daquelas positivadas em nível internacional e acatadas pelos mesmos; e (3) quanto ao procedimento a ser cumprido para requerer-se refúgio nesses países. Para tanto, desde uma análise histórico-descritiva e de um recorte qualitativo, foi realizada uma pesquisa majoritariamente documental e, em menor escala, bibliográfica. Ao final, uma vez obtidos esses elementos, desde uma abordagem exploratória, notou-se que a lei argentina é mais benéfica aos refugiados quando comparada com a lei brasileira, de modo que, se essa informação fosse conhecida, poderia colaborar para um influxo maior de refugiados à Argentina.
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