Editorial
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p9.2017Resumo
(ao pé do ouvido)
<<As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei.>>
(Carlos Drummond de Andrade)
Chegamos.
O governo brasileiro, por meio da Capes,[1] atribuiu o conceito A2 para a Revista Opinião Jurídica, o que implica o reconhecimento de padrão internacional ao periódico. É a 2ª maior nota do Programa Qualis, um ranking escalonado em 8 (oito) estratos; partilhada, no Brasil, por uma parcela ínfima de periódicos da área do Direito.
Foi bem mais difícil do que eu havia imaginado, mas o fato é que deu certo. Desembarcamos em nossa 20ª edição, ainda em clima de festa. Tive o desejo inconfesso de presentear a equipe com umas medalhinhas de honra ao mérito – como as que eu invejava na infância –, após mandar gravar as inscrições: “A2”.
[1] Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC) do Brasil que atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados do país.
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