A POLÍTICA DE PATENTES ESTIMULA A INOVAÇÃO? - O CASO DA DOENÇA DE CHAGAS

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p58-84.2021

Mots-clés :

Pesquisa Empírica em Direito, Propriedade Intelectual, Patentes, Doença de Chagas

Résumé

Objetivo: A doença de Chagas é uma enfermidade tropical causada pelo parasita Trypanosoma cruzi, sendo considerada negligenciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, estima-se que 1,9 a 4,6 milhões de pessoas estão infectadas por tal parasita no Brasil. No entanto, apesar dos números alarmantes, pouquíssimos são os tratamentos disponíveis para a referida enfermidade. Considerando que o alvo da política de propriedade intelectual deve ser o estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, o objetivo desta pesquisa é verificar se o sistema institucional de patentes pode estar contribuindo para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos médicos para a doença de Chagas.

Metodologias: A presente pesquisa empírica emprega uma abordagem metodológica, com base nas regras de inferências, elaboradas por Epstein e King (2013), e na codificação dos dados, proposta por Charmaz (2014), utilizando a teoria enraizada nos dados.

Resultados: Verificou-se que o sistema jurídico de patentes, em nível nacional, parece distanciar-se de seu objetivo originário, no que concerne ao desenvolvimento de produtos para prevenção e/ou cura da doença de Chagas pelo setor privado.

Contribuições: A contribuição mais relevante é a participação de instituições públicas no processo de patenteamento referente à doença de Chagas, o que corrobora a noção de que essas organizações assumem a função de instrumentos de política econômica quando aliam o desenvolvimento científico ao interesse social no que concerne à tentativa de desenvolvimento de produtos médicos voltados para a população afetada pela enfermidade.

Bibliographies de l'auteur

Marcos Vinício Chein Feres, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutor em Direito Econômico, Professor titular da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Professor do corpo permanente do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da UFJF, Professor colaborador no Programa de Pós-Graduação Estrito Senso em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bolsista de Produtividade PQ-2 do CNPQ.

Anderson Resende Morais, Universidade Federal de Juiz de Fora

Mestrando em Direito e Inovação e bolsista de pós-graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). E-mail: <andersonresende.arm@gmail.com>.

Andressa Mendes de Souza, Universidade Federal de Juiz de Fora

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Publiée

2021-05-27

Comment citer

FERES, Marcos Vinício Chein; MORAIS, Anderson Resende; SOUZA, Andressa Mendes de. A POLÍTICA DE PATENTES ESTIMULA A INOVAÇÃO? - O CASO DA DOENÇA DE CHAGAS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 19, n. 32, p. 58–84, 2021. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v19i32.p58-84.2021. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/3619. Acesso em: 9 nov. 2024.

Numéro

Rubrique

Artigos Originais