POPULISMO & PRECONCEITO: CLARIFICANDO QUESTÕES IDEOLÓGICAS E JURÍDICAS DE UM VÍRUS POLÍTICO, EM DIÁLOGO COM UMBERTO ECO
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p98-119.2020Mots-clés :
Preconceito, Populismo, Autoritarismo, Fascismo, Totalitarismo, Umberto EcoRésumé
Objetivo: O objetivo do presente artigo é fazer uma arqueologia do sentido profundo do populismo e entidades a ele associadas, procurando identificar alguns traços mais ou menos perenes dessa realidade psicológica, social, e política, com importantes consequências jurídicas.
Metodologia: Este trabalho foi desenvolvido por meios dedutivos, com base em aportações bibliográficas pós-disciplinares (no sentido de Gonçal Mayos e sua escola) oriunda essencialmente dos campos da Psicologia Social e da Sociologia, da História das Ideias Políticas, etc., visando de forma estruturada carrear os conhecimentos multiplamente centrados epistemicamente para a indagação. Seguiu-se explicitamente a contribuição do semiólogo italiano do maior renome internacional Umberto Eco.
Resultados: Apesar de haver juristas que consideram tabu temas que possam ser mais polémicos politicamente, e talvez mais ainda social e civilizacionalmente, remetendo-se a uma “castidade metódica” tecnicista, quer a questão do preconceito quer a do fascismo são, não apenas desafios sócio-políticos inafastáveis nos tempos que correm, como colocam objetivamente questões às quais os juristas se não podem furtar. Questões de efetivação real de Direitos Humanos e direitos tout court, e questões da própria sobrevivência dos Estados democráticos de direito, ou seja, questões absolutamente constitucionais e das mais importantes. Concluiu-se, preliminarmente, que é fundamental discutir preconceito e fascismo.
Contribuições: Neste artigo, em diálogo com Umberto Eco, um autor cujas teses estão agora internacionalmente a ser revisitadas, avançamos uma análise que parte da tese de que o fascismo é a apoteose dos preconceitos clássicos, antigos, tradicionais. E que obviamente ele não é apenas uma ideologia historicamente situada, ou somente um período localizado na história da Italiano do séc. XX. Se nos repugna dizer que ele é eterno, é certo que tem avatares que sempre retornam. Há um “eterno retorno” do fascismo, com vestes diferentes, mas com traços comuns. E seria estulto e suicida que as democracias, e os juristas democratas não vissem que esse é, aqui e agora, o grande perigo que ameaça o nosso comum modo de viver e progredir: o Estado Constitucional. Em cada um dos tópicos que retomam a perspetiva de Eco se avançam contribuições matizadoras ou aprofundamentos.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.