EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA: A SOBERANIA CONSTITUCIONAL COOPERATIVA ENTRE A ORDEM ESTATAL E A ORDEM INTERNACIONAL NA SOCIEDADE DO RISCO E DA INFORMAÇÃO
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p49-76.2020Mots-clés :
Soberania Constitucional Cooperativa, Ordens Democráticas Interna e Internacional, Efetividade dos Direitos Humanos/Fundamentais, Sistemas Político, Econômico e Jurídico, Sociedade do Risco e da InformaçãoRésumé
Objetivo: O artigo tem por escopo analisar a projeção da soberania constitucional cooperativa no âmbito interno dos Estados e na ordem internacional da contemporânea sociedade do risco e da informação, tendo como preocupação a efetividade dos direitos humanos ou fundamentais (ou ambos), para questionar a vivência democrática numa e noutra ordem.
Metodologia: Segundo uma metodologia própria para lidar com temas interdisciplinares específicos, como de Direito Internacional, da Integração, Constitucional e Sociologia Jurídica, parte-se de um recorte crítico da realidade exposta, tendo-se como marco teórico a doutrina contemporânea referida, ao adotar-se o método dedutivo, com apoio da exploração bibliográfica e documental enquanto técnica de abordagem, para se comprovarem as premissas levantadas e se alcançarem os objetivos propostos.
Resultados: Divisa, sob tal contextura, a perda do monopólio estatal de criação e aplicação normativas, com a exsurgência de novos polos definidores de conteúdos (nocivos e benignos) que ensejam profundas modificações tanto no plano interno quanto no plano externo, em que a atuação dos mais variados agentes – entre eles, e ainda com centralidade, o Estado – ampara-se em operações transjuncionais que marcam a hipertrofia dos sistemas econômico e político em detrimento da autonomia do sistema jurídico, o que se erige em prejuízo da efetividade dos direitos humanos ou fundamentais (ou ambos).
Contribuições: O estudo aponta, segundo a metodologia adotada, a soberana função sistêmico-integradora da Constituição que se apresentaria, na atualidade, como um espaço normativo voltado a permitir uma salutar inter-referência entre os sistemas jurídico, político e econômico, de maneira a ter-se, em conclusão, um canal heterárquico e cooperativo de equalização dos interesses recíprocos no concerto democrático.
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