A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NAS DECISÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS DE SÃO LUÍS – MA
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p117-147.2021Mots-clés :
Direito à saúde, Judicialização da saúde, Juizados especiais cíveis federais, Controle judicial de políticas públicasRésumé
Objetivos: Diante do crescente protagonismo do Poder Judiciário na efetivação de políticas públicas de saúde, os Juizados Especiais Federais (JEFs) surgem como um importante instrumento de acesso à justiça para aqueles que necessitam de uma tutela envolvendo o direito à saúde. Na presente pesquisa, buscamos compreender o fenômeno da judicialização da saúde pública no Brasil, com ênfase nas peculiaridades desse tipo de demanda no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis. Analisamos os fundamentos éticos, fáticos, normativos e jurisprudenciais utilizados nas decisões dos JEFs de São Luís/Maranhão-Brasil, no período de 31.03.2014 a 31.03.2019.
Metodologia: Partimos do método dedutivo com abordagem qualitativa e quantitativa, com procedimento bibliográfico e documental. Na abordagem qualitativa, para categorizar as informações obtidas, utilizou-se o método de análise de conteúdo, destacando-se como procedimentos metodológicos a categorização, a inferência, a descrição e a interpretação.
Resultados: Demarcamos que, diante da competência absoluta dos JEFs Cíveis, tornou-se fundamental a correta definição da expressão econômica pretendida com a causa, como forma de evitar retardamento na prestação da tutela de saúde. Observamos que há prevalência de motivação ética na fundamentação das decisões judiciais analisadas, constatamos, ainda, precária utilização dos instrumentos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no aprimoramento da prestação jurisdicional nas hipóteses de demandas em saúde.
Contribuições: Levantamos a necessidade de construção de mecanismos capazes de garantir provimento jurisdicional análogo para situações semelhantes, como forma de eliminação de qualquer espécie de loteria judicial. Há necessidade de observância aos instrumentos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Saúde (MS), como forma de garantir a boa-fé e a segurança jurídica nas demandas sobre o tema.
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