ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i31.p33-74.2021Mots-clés :
Tax Credit, Judicial recovery, Economic Analysis of LawRésumé
Objetivo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que se refere sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência.
Metodologia:A metodologia a ser utilizada é o método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05.
Resultados: Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem que em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.
Contribuições: Verifica-se que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente. As condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. A legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Atualmente, em nosso ordenamento, é impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.
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