Justiça restaurativa e crimes culposos de trânsito

Auteurs

  • André Ribeiro Giamberardino UP e UFPR
  • Mario Edson Passerino Fischer da Silva

DOI :

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p13-31.2017

Mots-clés :

Justiça Restaurativa, Crimes culposos, Cidadania

Résumé

O paradigma restaurativo é proposto como meio de empoderar o indivíduo e emancipá-lo de estado de apatia no que tange à sua relação com os conflitos e a sua resolução. Com foco específico na área dos crimes culposos de trânsito, a pesquisa foi dividida em duas fases, conjugando metodologia qualitativa baseada em entrevistas não estruturadas e revisão bibliográfica. Para tanto, procedeu-se a pesquisa de consulta processual no âmbito da Segunda Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba/PR e na interação com familiares de vítimas de delitos de trânsito e infratores que cumpriam pena restritiva de direitos no Instituto Paz no Trânsito. Sendo o rito restaurativo uma experiência voluntária que incita o diálogo, a reflexão sobre as causas da questão e a formulação conjunta de uma solução para o conflito, ele pode demonstrar que o cidadão é capaz de agir de forma responsável e atuar como um agente modificador da própria realidade sem a presença necessária da tutela punitiva estatal. Tem-se, por fim, que o campo dos crimes culposos e de trânsito se mostra como muito permeável para testar-se a eficácia de tal modelo de justiça, devido à ausência de propósito direto na causação do dano, bem como diante da manifesta ineficácia da pena estatal em sentido preventivo.

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Publiée

2017-07-12

Comment citer

GIAMBERARDINO, André Ribeiro; SILVA, Mario Edson Passerino Fischer da. Justiça restaurativa e crimes culposos de trânsito. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 13–31, 2017. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v15i20.p13-31.2017. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1357. Acesso em: 9 nov. 2024.

Numéro

Rubrique

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL