A ineficácia da tutela multinível dos direitos dociais na União Europeia

Autores/as

  • Alice Rocha da Silva Centro Universitario de Brasilia - UniCEUB
  • Matheus Passos Silva Universidade de Lisboa, Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p44-73.2016

Palabras clave:

Tutela multinível, União Europeia, Direitos sociais, Parecer 2/13

Resumen

A existência de três níveis distintos de proteção dos direitos sociais na União Europeia – internacional, regional e nacional - leva à pressuposição de que existem inúmeras vantagens em tal arranjo jurídico. De maneira sintética, pode-se afirmar que existiria uma verdadeira complementaridade entre tais sistemas, já que as insuficiências de um poderiam ser sanadas por outro. Contudo, o sistema envolve riscos, especialmente quando se considera que tais ordens jurídicas, por serem distintas, nem sempre estarão em harmonia, ainda que se utilizem dos mesmos conceitos. Neste sentido, o objetivo deste texto é o de analisar alguns riscos em relação à tutela multinível dos direitos fundamentais, com foco nos direitos sociais. Para tanto parte-se da metodologia de analise do surgimento da tutela multinível dos direitos fundamentais e de sua conceituação teórica, para em seguida serem apresentados os riscos da tutela multinível, especialmente aqueles decorrentes da falta de diálogo judicial entre os tribunais envolvidos.

Biografía del autor/a

Alice Rocha da Silva, Centro Universitario de Brasilia - UniCEUB

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitario de Brasilia - UniCEUB. Doutora em Direito pela Universite d'Aix-Marseille III, Franca. Mestre em Direito pelo UniCEUB. Graduada em Direito pelo UniCEUB e em Ciencia Politica e Relacoes Internacionais pela Universidade de Brasilia.

Publicado

2016-07-08

Cómo citar

SILVA, Alice Rocha da; SILVA, Matheus Passos. A ineficácia da tutela multinível dos direitos dociais na União Europeia. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 18, p. 44–73, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i18.p44-73.2016. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/744. Acesso em: 9 nov. 2024.

Número

Sección

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL