Contrato administrativo concertado, causa e boa-fé: maior eficiência e eficácia à luz das teorias dos atos separáveis e da incorporação
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p357.2014Keywords:
Relação jurídica pactual pública, Eficiência e eficácia, Políticas públicas, Contrato administrativo, Concertação, Participação e controle socialAbstract
O presente artigo tem por objetivo analisar o contrato administrativo a partir das teorias dos atos destacáveis (ou separáveis) e “todo indivisível” (ou da incorporação), sob ópticas microscópica e macroscópica, estática e dinâmica da teoria geral da relação jurídica, amparada na concepção pactual concertada, fixando os pressupostos para uma eficiente, efetiva e eficaz relação administrativa ancorada na participação popular e controle social (concertação), como corolário do exercício democrático que deve permear toda e qualquer manifestação jurídica. Nesse sentido, buscar-se-á investigar a interconexão instrumental entre competência político-administrativa, causa e boa-fé objetiva como fundamento para compreender a noção de procedimento administrativo e para também debruçar-se sobre a interrelação entre contrato, relação e processo no âmbito administrativo. A observância e descrição do “processo de positivação” se faz fundamental para revisitar as políticas públicas em seus distintos graus de abstração e concreção, inclusive sob uma perspectiva pactual, entendidas, assim, consoante um caráter dinâmico que deve permear todo e qualquer ato emanado da Administração pública, intrinsecamente vinculado ao Estado Democrático de Direito, principalmente se voltado para uma relação jurídica específica. A definição e a relação entre causa e boa-fé com os contratos administrativos permitem estabelecê-las como seus vetores interpretativos concertados. Conclui-se que causa e boa-fé, nessa nova direção interpretativa da relação pactual pública, adotam natureza colaborativa, cooperativa e diretamente vinculada aos preceitos da participação popular e controle social, imbricando-se com seus elementos, os quais são, motivação, conteúdo e forma, para estabelecer seus aspectos concertados funcionais (socioeconômicos) e estruturais, inclusive em expressão mais concreta de moralidade administrativa.Downloads
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