Assessoria jurídica popular e acesso à justiça

Autores

  • Christianny Diógenes Maia

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v8i12.p9-27.2010

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Assessoria Jurídica Popular, Poder Judiciário

Resumo

Atualmente, a idéia de acesso à justiça significa mais do que o acesso formal ao Judiciário, compreendendo o direito a um processo jurisdicional justo e efetivo, que garanta a todos a tutela de seus direitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 acolheu esse novo conceito de acesso à justiça, demonstrando uma preocupação com a criação de um acesso igualitário e eficiente para todos, através de um sistema jurídico mais moderno, prevendo um conjunto de direitos e garantias que completam esse amplo significado do acesso à justiça. No entanto, apesar das preocupações e inovações previstas na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, o que se percebe na realidade é que esse direito ainda carece de efetividade. Nesse contexto, surge a Assessoria Jurídica Popular - AJP, um movimento jurídico recente, que se coloca a serviço da luta das classes oprimidas por uma vida digna para todos, compreendendo o Direito como um instrumento de transformação social e emancipação humana que possui dentre seus pressupostos uma concepção democratizante de acesso à justiça, entendendo este direito fundamental como o próprio direito a ter justiça, ou seja, pode-se alcançar a justiça em outros espaços sociais, ou de poder, além do Judiciário.

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Publicado

2010-12-31

Como Citar

MAIA, Christianny Diógenes. Assessoria jurídica popular e acesso à justiça. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 8, n. 12, p. 9–27, 2010. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v8i12.p9-27.2010. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/824. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL