O DIREITO À SAÚDE DOS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS E A NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EFETIVAÇÃO DESTE DIREITO

Autores

  • Christianny Diógenes Maia
  • Marina dos Santos Memória

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v7i11.p83-111.2009

Palavras-chave:

Direitos fundamentais sociais, Direito à saúde, Doenças raras, Políticas públicas

Resumo

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) inauguraram, ao certo, um novo momento na história da saúde do nosso país, conferindo ampla tutela a esse direito. Entretanto, os portadores de doenças raras têm dificuldades em acessar o Sistema Único de Saúde. Além disso, o Brasil não dispõe de dados oficiais acerca do perfil de incidência dessas patologias, no intuito de darem direcionamento ao Poder Público sobre as necessidades reais desses pacientes e, consequentemente, à elaboração de políticas públicas específicas. A partir dessa realidade, o presente artigo, baseado em pesquisas normativas, jurisprudenciais e doutrinárias, tem por escopo justificar a necessidade de adoção de critérios diferenciados no tratamento desses pacientes. Concluímos que, no Brasil, os meios ofertados para que os pacientes em questão tenham acesso à saúde são ainda insuficientes, e apesar da atuação destacada do Poder Judiciário ao garantir tal direito, há necessidade de abordagem do problema por meio de políticas públicas mais incisivas.

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Publicado

2009-12-31

Como Citar

MAIA, Christianny Diógenes; MEMÓRIA, Marina dos Santos. O DIREITO À SAÚDE DOS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS E A NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EFETIVAÇÃO DESTE DIREITO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 7, n. 11, p. 83–111, 2009. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v7i11.p83-111.2009. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/1854. Acesso em: 9 nov. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL