O dilema de Sísifo e a lei do superendividamento
paradoxos da proteção ao consumidor de baixa renda
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p166-189.2025Palavras-chave:
direitos fundamentais, mínimo existencial, superendividamento, pobreza, judiciárioResumo
Contextualização: O mínimo existencial integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais, que impõem obrigações ao Estado no sentido de assegurar a eficácia econômico-social mínima das prestações vinculadas à proteção do consumidor em situação de superendividamento.
Objetivo: Este artigo teve como objetivo discutir os paradoxos da Lei 14.181/2021, chamada de “Lei do Superendividamento”, com ênfase no conceito de mínimo existencial, à luz da estrutura constitucional de garantia dos direitos fundamentais sociais.
Método: Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica qualitativa de natureza aplicada.
Resultados: Observou-se a necessidade de adoção de uma concepção ampliada de mínimo existencial, bem como o reconhecimento da legitimidade da intervenção judicial sempre que o valor regulamentado se mostrar incompatível com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Conclusões: Verifica-se a compatibilidade do conceito de mínimo existencial, enquanto critério definidor do superendividamento, com os preceitos da Constituição Federal. Esse conceito pode fundamentar a atuação do Poder Judiciário diante da persistente desigualdade e pobreza no contexto da sociedade de consumo brasileira amparada por esta legislação.
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Copyright (c) 2025 Sérgio Henrique C. C. Fernandes, André Rubião

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