Produção antecipada de provas em crimes sexuais infantojuvenis

validação do depoimento especial na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p59-81.2025

Palavras-chave:

escuta especializada, garantias processuais, proteção integral, sistema de justiça, vitimização secundária

Resumo

Contexto: O direito à prova no processo penal brasileiro é uma garantia fundamental para a efetivação do contraditório e da ampla defesa, assegurando que acusação e defesa sustentem suas teses em condições de equilíbrio. Em hipóteses excepcionais, diante do risco de perecimento da prova, admite-se sua produção antecipada. Nos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, reconhece-se a necessidade de um tratamento probatório diferenciado, que atribui especial relevância à palavra da vítima e institui mecanismos de proteção, como o depoimento especial previsto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Objetivos: A pesquisa tem como objetivo geral analisar a consolidação do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes sexuais na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à luz da produção antecipada de provas. Como objetivos específicos, busca-se: examinar os aspectos jurídicos da produção antecipada de provas no processo penal brasileiro; compreender a valoração da palavra da vítima nos crimes de estupro de vulnerável; e verificar como a jurisprudência do STJ tem legitimado o depoimento especial como meio idôneo de prova.

Método: A pesquisa é de natureza aplicada, com procedimento técnico-bibliográfico, abordagem qualitativa e objetivos descritivo-explicativos. Fundamenta-se em análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com especial atenção ao Informativo nº 767 do STJ (2023) e a julgados recentes que consolidam a validade do depoimento especial como produção antecipada de provas.

Resultados: Os resultados demonstram que o STJ vem reconhecendo a legitimidade da produção antecipada de provas por meio do depoimento especial, ao considerar a vulnerabilidade das vítimas e o risco de perecimento da memória dos fatos. As decisões analisadas reafirmam a importância desse instrumento para evitar a revitimização e assegurar a efetividade do processo penal, observando os princípios da necessidade, proporcionalidade e contraditório.

Conclusões: Conclui-se que a consolidação do depoimento especial na jurisprudência do STJ representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Ao validar a produção antecipada de provas, o tribunal harmoniza a proteção integral e a dignidade da vítima com as garantias processuais penais, reforçando a legitimidade e a humanização da persecução penal no Brasil.

Biografia do Autor

Ariel Sousa Santos, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), com bolsa acadêmica concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). São Cristóvão - SE - BR.

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professora na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (1999), mestrado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2009) e doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2017). Examinadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. São Cristóvão - SE - BR.

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Publicado

2025-11-11

Como Citar

SANTOS, Ariel Sousa; THOMASI, Tanise Zago. Produção antecipada de provas em crimes sexuais infantojuvenis: validação do depoimento especial na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 44, p. 59–81, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i44.p59-81.2025. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/5837. Acesso em: 23 jan. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais

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