Produção antecipada de provas em crimes sexuais infantojuvenis
validação do depoimento especial na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p59-81.2025Palavras-chave:
escuta especializada, garantias processuais, proteção integral, sistema de justiça, vitimização secundáriaResumo
Contexto: O direito à prova no processo penal brasileiro é uma garantia fundamental para a efetivação do contraditório e da ampla defesa, assegurando que acusação e defesa sustentem suas teses em condições de equilíbrio. Em hipóteses excepcionais, diante do risco de perecimento da prova, admite-se sua produção antecipada. Nos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, reconhece-se a necessidade de um tratamento probatório diferenciado, que atribui especial relevância à palavra da vítima e institui mecanismos de proteção, como o depoimento especial previsto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Objetivos: A pesquisa tem como objetivo geral analisar a consolidação do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes sexuais na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à luz da produção antecipada de provas. Como objetivos específicos, busca-se: examinar os aspectos jurídicos da produção antecipada de provas no processo penal brasileiro; compreender a valoração da palavra da vítima nos crimes de estupro de vulnerável; e verificar como a jurisprudência do STJ tem legitimado o depoimento especial como meio idôneo de prova.
Método: A pesquisa é de natureza aplicada, com procedimento técnico-bibliográfico, abordagem qualitativa e objetivos descritivo-explicativos. Fundamenta-se em análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com especial atenção ao Informativo nº 767 do STJ (2023) e a julgados recentes que consolidam a validade do depoimento especial como produção antecipada de provas.
Resultados: Os resultados demonstram que o STJ vem reconhecendo a legitimidade da produção antecipada de provas por meio do depoimento especial, ao considerar a vulnerabilidade das vítimas e o risco de perecimento da memória dos fatos. As decisões analisadas reafirmam a importância desse instrumento para evitar a revitimização e assegurar a efetividade do processo penal, observando os princípios da necessidade, proporcionalidade e contraditório.
Conclusões: Conclui-se que a consolidação do depoimento especial na jurisprudência do STJ representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Ao validar a produção antecipada de provas, o tribunal harmoniza a proteção integral e a dignidade da vítima com as garantias processuais penais, reforçando a legitimidade e a humanização da persecução penal no Brasil.
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