A regulação do cigarro eletrônico no Brasil a partir do paternalismo libertário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i44.p82-112.2025

Palavras-chave:

cigarro eletrônico, paternalismo libertário, nudge, regulação, saúde pública

Resumo

Contextualização: Criados como alternativa ao cigarro convencional, os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), denominados “cigarros eletrônicos”, popularizaram-se devido ao marketing agressivo. Sem evidências científicas conclusivas, são proibidos no Brasil desde 2009 por ato da ANVISA. Em 2024, a Resolução n. 855 revisou e manteve a proibição com ajustes.

Objetivo: Discutir os desafios dos DEFs no Brasil e propor, para a sua regulação, uma abordagem paternalista libertária, baseada na Behavioral Law and Economics, que já se mostrou eficaz no combate ao tabagismo com medidas, como o Programa Nacional de Controle do Tabagismo e a Lei nº 9.294/96.

Método: O artigo utiliza o método dedutivo e o levantamento de bibliografia especializada  para (i) investigar problemas regulatórios dos DEFs deliberados pela ANVISA; e (ii) examinar políticas públicas paternalistas libertárias como alternativas regulatórias.

Resultados: Com 2,9 milhões de consumidores, a proibição parece ignorar um mercado ilícito crescente, sugerindo que políticas baseadas em nudges, adotadas no combate ao tabagismo para influenciar decisões sem infringir a liberdade individual, poderiam promover conscientização, reduzir assimetrias informacionais no consumo e proteger menores de idade. Paralelamente, a tributação do pecado também geraria receita para financiar políticas adaptadas aos DEFs.

Contribuições: O estudo contribui para o debate do cigarro eletrônico no Brasil, oferecendo um caminho para a  sua regulação sob a ótica da Behavioral Law and Economics aplicada às políticas públicas de saúde.

Biografia do Autor

Rodrigo Montefusco Mendes Pessoa, PUCPR

Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR com benefício CAPES/PROEX. Especialista em Direito Empresarial (LL.M) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Graduado em Direito pela PUCPR. Membro do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito da PUCPR. Advogado. Curitiba - PR - BR.

Oksandro Osdival Gonçalves, PUCPR

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor titular de Direito Comercial da Escola de Direito da PUCPR. Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Comercial - Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Econômico pela PUCPR. Advogado. Curitiba - PR - BR.

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

PESSOA, Rodrigo Montefusco Mendes; GONÇALVES, Oksandro Osdival. A regulação do cigarro eletrônico no Brasil a partir do paternalismo libertário. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 44, p. 82–112, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i44.p82-112.2025. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/5697. Acesso em: 23 jan. 2026.

Edição

Seção

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