Regulação da inteligência artificial no âmbito da concorrência
uma maneira de promover ou inibir a inovação?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i40.p162-180.2024Palavras-chave:
inteligência artificial, regulação, antitruste, inovaçãoResumo
Objetivo: Este artigo tem como objetivo analisar a potencial regulação da inteligência artificial (IA) no contexto do direito da concorrência, especificamente no campo do antitruste, no Brasil. A pesquisa busca avaliar se uma futura regulação da IA tende a promover ou inibir a inovação, considerando o papel da União Europeia (UE), que se tem destacado nesse debate global, especialmente com a aprovação do “AI Act” pelo Parlamento Europeu.
Metodologia: A análise foi conduzida por meio do método indutivo, com base em uma revisão documental e bibliográfica. O estudo abrangeu relatórios, artigos acadêmicos e projetos de Lei sobre IA no contexto brasileiro.
Resultados: Os resultados indicam a necessidade de uma regulação da IA que esteja em conformidade com os princípios do direito da concorrência. O artigo sugere que essa regulação deve estabelecer diretrizes claras sobre o uso de sistemas de IA, bem como definir os deveres e as obrigações dos atores envolvidos. Ao promover um equilíbrio entre inovação tecnológica e segurança jurídica, a regulação pode incentivar o avanço tecnológico sem comprometer os direitos fundamentais e o combate eficaz às práticas anticompetitivas.
Contribuições: O estudo contribui para o debate sobre a regulação da IA no âmbito do antitruste, destacando a importância de uma abordagem regulatória que harmonize inovação e concorrência leal. A pesquisa sugere que uma regulação adequada pode não apenas promover a inovação, mas também garantir a proteção da concorrência no mercado digital.
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