A CENTRALIDADE DOS FUNDAMENTOS ÉTICO-ANTROPOLÓGICOS NO CASO DO ABORTO: UMA DEFESA DO PERSONALISMO REALISTA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p306-339.2023Palavras-chave:
aborto, fundamentos ético-antropológicos, personalismo realista, Tomás de Aquino, lei natural.Resumo
Objetivo: Trata-se neste artigo da centralidade dos fundamentos ético-antropológicos no caso do aborto. Em específico, visa‑se a (1) expor, descritivamente, as três perspectivas pró‑aborto que se destacam na atualidade a partir de fundamentos ético‑antropológicos diversos: a perspectiva pró-aborto funcionalista, a perspectiva pró-aborto libertária e a perspectiva pró‑aborto relacional; (2) expor os equívocos que norteiam os fundamentos ético‑antropológicos de tais perspectivas; e (3) demonstrar que a própria exposição dos equívocos fundamentais das mais famosas perspectivas pró-aborto contemporâneas está subsidiada por um fundamento ético‑antropológico específico denominado personalismo realista, aquele segundo o qual todo e qualquer ser humano é um tipo de ser marcado por uma dignidade intrínseca desde a sua origem biológica até a sua morte, estando, com isso, amparado pela titularidade de deveres e direitos que antecedem positivação estatal.
Método: Abordagem teórica e reflexiva segundo bibliografia autorizada e atualizada. Além de atenção aos dados embriológicos e genéticos vigentes que apontam para a concepção como o momento biológico originário de um novo ser humano, utiliza-se das lições de Tomás de Aquino e de seus intérpretes contemporâneos, com destaque para aqueles que constituem a Nova Escola da Lei Natural.
Resultado: As principais perspectivas pró-aborto da atualidade enfatizam um único aspecto da pessoa, reduzindo os demais aspectos àquele que é enfatizado. Em sentido contrário, o personalismo realista propõe uma visão integral da personalidade do homem, declarando-a ontológica, axiológica, biológica e juridicamente sem negar a possibilidade de se conhecer e de se observar a humanidade sob inesgotáveis ângulos. No contexto do ato do aborto, o personalismo realista, por exigência racional e não por capricho, denuncia o seu comum equívoco, entendendo que a prática abortiva costuma ser uma afronta direta ao direito moral absoluto que o nascituro – pessoa humana digna – possui de não ser morto por outrem desde a sua concepção.
Contribuições: As linhas a seguir reúnem anotações preliminares, inobstante técnicas. Sua contribuição remonta ao necessário avanço de estudos atentos a fins ou a propósitos autoevidentes (bens básicos) que dizem respeito à realização pessoal dos seres humanos. E mais. Devido às lacunas da literatura nacional a nível filosófico-jurídico e biojurídico, tal contribuição remonta também à urgência de se proporcionar aos estudiosos uma visão holística dos fundamentos ético-antropológicos comuns hoje no caso do aborto. Pensa-se, ainda, que este artigo possibilita um estudo aprofundado dos fundamentos ético-antropológicos nele expostos. Registre‑se, entretanto, que os fundamentos constitutivos das perspectivas pró-aborto funcionalista, libertária e relacional se coadunam com uma mentalidade autodestrutiva expressa, por exemplo, na escravidão, no racismo, na marginalização da mulher, no desprezo ao idoso e na ridicularização de seres humanos com deficiências.
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