A PRETENSÃO INDEMNIZATÓRIA EM AÇÕES POPULARES DE PRIVATE ENFORCEMENT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p261-275.2023

Palavras-chave:

ação popular, private enforcement, pretensão indemnizatória, responsabilidade civil, direito de concorrência.

Resumo

Contextualização: O artigo aborda a satisfação indemnizatória por facto ocorrido em violação do direito da concorrência, concretamente, a Lei n.º 23/2018, de 5 de junho (Lei de Private Enforcement). A tutela da pretensão indemnizatória ao abrigo da lei de private enforcement é realizada através da Lei da Ação Popular (Lei n.º 83/95, de 31 de agosto), combinando as regras do Código Civil, se o facto for decorrente de uma relação interindividual; ou do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, se a relação envolver a Administração.

Objetivo: O objetivo deste artigo é esclarecer ao leitor relativamente ao papel da lei de private enforcement e da tutela por via da ação popular quando a finalidade é a obtenção de uma indemnização por violação do direito da concorrência.

Método: Para o efeito, recorreu-se à pesquisa bibliográfica, à análise legislativa e jurisprudencial nacional.

Resultados: Um dos resultados extraídos foi a possibilidade existente de recorrer ao instituto da ação popular como forma de tutelar indemnizatórias no direito da concorrência.

Conclusões: Para que tal seja possível, há a necessidade de conjugar diversos diplomas legais nacionais e europeus. Ademais, será relevante ter em consideração as partes intervenientes no processo, a saber: a autora (associação ou empresa que se apresenta a juízo), a parte (representada em juízo pela autora) e o (eventual) terceiro financiador.

Downloads

Publicado

2023-04-26

Como Citar

MELRO, Ana. A PRETENSÃO INDEMNIZATÓRIA EM AÇÕES POPULARES DE PRIVATE ENFORCEMENT. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 37, p. 261–275, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i37.p261-275.2023. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4662. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais