O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NA JURISDIÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p35-57.2024Palavras-chave:
direito à memória, direito à verdade, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Hannah ArendtResumo
Objetivo: Este trabalho analisa a construção do direito à memória e à verdade no Sistema Interamericano de Direitos Humanos de acordo com conceitos de testemunho e verdade em Hannah Arendt.
Metodologia: Trata-se de uma pesquisa jurisprudencial, baseada em método jurídico-teórico. Serão sistematizadas e analisadas decisões em que se pleiteou reconhecimento de direito à memória e à verdade perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por intermédio do método qualitativo.
Resultados: Apresentam-se primeiramente os contornos da definição de memória e verdade no âmbito do sistema interamericano. De acordo com tais conteúdos materiais, é situado o debate sobre o direito à memória para se realizar a verdade a partir do papel do testemunho e das vítimas nas obras Eichmann em Jerusalém e Verdade e Política de Hannah Arendt.
Contribuições: O direito à verdade é necessário em um espaço público político, e os fatos não podem ser reduzidos à mera opinião; ao contrário, é somente a partir dos fatos que se podem extrair opiniões. O reconhecimento desse direito contribuiu para os processos de justiça de transição, reconhecendo-se também o direito à memória. Na sociedade atual, conforme atestado pela jurisdição interamericana, o direito à verdade deve ser garantido à sociedade como um próprio pressuposto do ambiente democrático.
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