O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NA JURISDIÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p35-57.2024

Palavras-chave:

direito à memória, direito à verdade, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Hannah Arendt

Resumo

Objetivo: Este trabalho analisa a construção do direito à memória e à verdade no Sistema Interamericano de Direitos Humanos de acordo com conceitos de testemunho e verdade em Hannah Arendt.

Metodologia: Trata-se de uma pesquisa jurisprudencial, baseada em método jurídico-teórico. Serão sistematizadas e analisadas decisões em que se pleiteou reconhecimento de direito à memória e à verdade perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por intermédio do método qualitativo.

Resultados: Apresentam-se primeiramente os contornos da definição de memória e verdade no âmbito do sistema interamericano. De acordo com tais conteúdos materiais, é situado o debate sobre o direito à memória para se realizar a verdade a partir do papel do testemunho e das vítimas nas obras Eichmann em Jerusalém e Verdade e Política de Hannah Arendt.

Contribuições: O direito à verdade é necessário em um espaço público político, e os fatos não podem ser reduzidos à mera opinião; ao contrário, é somente a partir dos fatos que se podem extrair opiniões. O reconhecimento desse direito contribuiu para os processos de justiça de transição, reconhecendo-se também o direito à memória. Na sociedade atual, conforme atestado pela jurisdição interamericana, o direito à verdade deve ser garantido à sociedade como um próprio pressuposto do ambiente democrático.

Biografia do Autor

Matheus Macedo Lima Porto, Universidade Federal de Sergipe

Mestrando em Direito na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Bolsista CAPES. Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT) e graduação em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Advogado. 

Flávia de Ávila, Universidade Federal de Sergipe

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, mestre em Direito e Relações Internacionais também pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutora em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Realizou estudos pós-doutorais na University of Washington, Tacoma. Atualmente é professora do Departamento de Relações Internacionais (DRI) da Universidade Federal de Sergipe e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PRODIR) da mesma instituição. É membro da diretoria do ramo brasileiro da International Law Association (ILA).

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

PORTO, Matheus Macedo Lima; ÁVILA, Flávia de. O DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE NA JURISDIÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 39, p. 35–57, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i39.p35-57.2024. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4534. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais