O CABIMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL VINCULANTE
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i38.p18-44.2023Palavras-chave:
ação rescisória, coerência, direito, precedentes, segurança jurídicaResumo
Contextualização: A ação rescisória é medida cabível contra decisão judicial transitada em julgado que viole manifestamente norma jurídica, assim, necessário questionar se a inobservância a precedente dá azo ao manejo da ação rescisória, uma vez que os precedentes alteram o núcleo interpretativo da norma jurídica.
Objetivo: O objetivo deste artigo é o de postular uma hipótese de cabimento da Ação Rescisória à luz dos objetivos postos pelo Código de Processo Civil de 2015 (“CPC”), explicitado em seu artigo 926, de manter um sistema jurídico estável, íntegro e coerente.
Método: O presente estudo foi conduzido por meio da revisão da legislação, bem como da doutrina nacional e internacional, utilizando-se do método dedutivo.
Resultados: A preocupação da temática não é apenas de ordem tópica, acerca de casos isolados, mas se dá como reflexão lógica de um sistema jurídico que se queira coerente, estável e harmônico, como preconizado em CPC de 2015.
Conclusões: Finalmente foi percebido que há alcance normativo das regras processuais já postas para que seja encaminhada a conclusão pelo cabimento das ações rescisórias para a tutela do direito coerente, estável e íntegro, em virtude da inobservância de pronunciamento judicial vinculante, desde que observados os prazos estabelecidos.
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