O CABIMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL VINCULANTE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i38.p18-44.2023

Palavras-chave:

ação rescisória, coerência, direito, precedentes, segurança jurídica

Resumo

Contextualização: A ação rescisória é medida cabível contra decisão judicial transitada em julgado que viole manifestamente norma jurídica, assim, necessário questionar se a inobservância a precedente dá azo ao manejo da ação rescisória, uma vez que os precedentes alteram o núcleo interpretativo da norma jurídica.

Objetivo: O objetivo deste artigo é o de postular uma hipótese de cabimento da Ação Rescisória à luz dos objetivos postos pelo Código de Processo Civil de 2015 (“CPC”), explicitado em seu artigo 926, de manter um sistema jurídico estável, íntegro e coerente.

Método: O presente estudo foi conduzido por meio da revisão da legislação, bem como da doutrina nacional e internacional, utilizando-se do método dedutivo.

Resultados: A preocupação da temática não é apenas de ordem tópica, acerca de casos isolados, mas se dá como reflexão lógica de um sistema jurídico que se queira coerente, estável e harmônico, como preconizado em CPC de 2015.

Conclusões: Finalmente foi percebido que há alcance normativo das regras processuais já postas para que seja encaminhada a conclusão pelo cabimento das ações rescisórias para a tutela do direito coerente, estável e íntegro, em virtude da inobservância de pronunciamento judicial vinculante, desde que observados os prazos estabelecidos.

Biografia do Autor

Lucas Moreschi Paulo, Fundação Escola Superior do Ministério Público Universidade de Santa Cruz do Sul

Advogado. Doutorando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre e graduado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Foi bolsista do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado, da FMP. Bolsista do Grupo de Pesquisa Colisão de Direitos Fundamentais e o Direito como Argumentação, coordenado pelo Prof. Dr. Anizio Pires Gavião Filho, e pesquisador do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito: Academia à Prática, coordenado pelo Prof. Dr. Francisco José Borges Motta, ambos do PPGD - Mestrado da FMP e vinculados no CNPq ao Grupo de Estudos Tutelas à Efetivação dos Direitos Transindividuais. Integrante do ÆQUITAS - Grupo de Estudos e Pesquisa em Filosofia do Direito, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Membro da Argumentation Network of the Americas - ANA. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4330914363996350. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4583-4853. E-mail: lucasmoreschipaulo@gmail.com.

Anizio Pires Gavião Filho, Fundação Escola Superior do Ministério Público

Doutor em Direito (Universidade Federal do Rio do Rio Grande do Sul - UFRGS). Mestre em Direito (UFRGS). Prof. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado Acadêmico – da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - PPGD/FMP. Prof. Titular da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Prof. Coord. Grupo de Pesquisa “Colisão de Direitos Fundamentais e Direito como Argumentação” do PPGD/FMP. Procurador de Justiça, RS. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/7774124880944708. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-8152-1005. E-mail: piresgaviao@hotmail.com.

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Publicado

2023-05-18

Como Citar

PAULO, Lucas Moreschi; GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. O CABIMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL VINCULANTE. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 38, p. 18–44, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i38.p18-44.2023. Disponível em: https://unichristus.emnuvens.com.br/opiniaojuridica/article/view/4390. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais